O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no art.
88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam alteradas a redação dos artigos 193 e 194, da Lei Complementar n° 008/2007,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 193
As alíquotas do imposto são as seguintes:
I - Para cada imóvel edificado:
a) 0,7% (zero vírgula sete por cento), para o
exercício 2010;
b) 0,6% (zero vírgula seis por cento), para o
exercício 2011;
c) 0,55% (zero vírgula cinquenta e cinco por cento),
para o exercício 2012; e
d) 0,5% (zero vírgula cinco por cento), para o
exercício de 2013 e seguintes.
II - Para cada imóvel não edificado, 0,8% (zero
vírgula oito por cento).
Art.
194 Os imóveis não edificados,
situados em logradouros dotados de pavimentação, esgoto sanitário ou rede de
águas pluviais e abastecimento de água, serão lançados alíquotas de 0,8% (zero
vírgula oito por cento), com acréscimo progressivo de 0,2% (zero vírgula dois
por cento) ao ano, até o limite de 1,6% (um vírgula seis por cento).”
Art. 2° O art.
353, da Lei Complementar n° 008/2007 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 353
A taxa de que se refere esta seção incidirá sobre cada uma das unidades
autônomas, conforme dispõe a tabela, anexa a esta Lei.
Parágrafo
único. Os
templos de qualquer natureza constante na Classe A do Anexo I, pagarão a taxa
mínima anual - referência AAI.”
Art. 3º Fica ainda, a tabela a que se
refere o art. 353, da Lei Complementar n°
008/2007, passando a ter a redação do Anexo I, desta Lei.
Art. 4º A tabela denominada “Taxa de
Localização e Fiscalização – TLF” e “Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade
– TFAR”, integrante da Lei Complementar n° 008/2007,
passa a ter a redação do Anexo II, desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de
janeiro de 2010.
Guarapari-ES, 29 de outubro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar (PLC) N° 007/2009).
Autoria do PLC N° 007/2009: Poder Executivo Municipal.
Redação Final: Comissão de Redação e Justiça/ Poder Legislativo Municipal.
Processo Administrativo N° 19.422/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.