O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o índice incidente sobre a Taxa do Atestado de Expedição de Habite-se, por metro quadrado, alterado para 0,15 (zero vírgula quinze), do valor da IRMG, constante do item 24 do Anexo I da Lei Complementar Nº 008/2007, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 2º Ficam inalterados os demais índices constantes do Anexo que integra a Lei Complementar mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 17 de setembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 010/2009
Autoria do PLC Nº 010/2009: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 22.198/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.