O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, V, da Lei Orgânica do Município LOM, faz saber que a câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O Art. 262 da Lei Complementar nº 008, de 27 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação, acrescido do § 5° e da alínea "a", como se nela transcrita:
"Art. 262 ..........................................................................................
§ 5° Às Entidades do Sistema denominado "S", será facultado a emissão de uma única nota fiscal diária por atividade.
a) as entidades deverão efetuar os lançamentos em
relação separada e somadas diariamente, devendo este somatório ser
convertido em nota fiscal de serviço eletrônica."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Complementar nº 008, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES., 15 de setembro de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº 099/2015: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 17.346/2015
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.