LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/2007 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, V, da Lei Orgânica do Município LOM, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° O Art. 262 da Lei Complementar nº 008, de 27 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação, acrescido do § 5° e da alínea "a", como se nela transcrita:

 

"Art. 262 ..........................................................................................

 

§ 5° Às Entidades do Sistema denominado "S", será facultado a emissão de uma única nota fiscal diária por atividade.

 

a) as entidades deverão efetuar os lançamentos em relação separada e somadas diariamente, devendo este somatório ser convertido em nota fiscal de serviço eletrônica."

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Complementar nº 008, de 27 de dezembro de 2007.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES., 15 de setembro de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PLC Nº 099/2015: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 17.346/2015

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.