O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
Art. 1º A Lei Complementar
Nº 036/2012, de 22 de junho do 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – O Art.
2º, parágrafo 5º, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º [...]
§ 5º No caso do não
cumprimento do parcelamento, poderá ser autorizado o reparcelamento
do débito, mediante o pagamento antecipado de 10% (dez por cento) do montante
do valor."
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com validade do 60 (sessenta) dias.
Guarapari-ES, 17 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementa (PLC) nº 002/2016
Autoria do PLC nº 002/2016: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 10.638/2016