revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI Nº 1.070, DE 02 DE OUTUBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

       

O Prefeito do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de “UTILIDADE PÚBLICA” o “NOVO IPIRANGA ESPORTE CLUBE”, sediada provisoriamente nesta Cidade de Guarapari, no bairro Ipiranga, na residência do SR. Izaías Marconcini.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Guarapari, 02 de outubro de 1986.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.