LEI Nº 1.183, DE 09 DE JUNHO DE 1989
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de duas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a Igreja Adventista do 7º Dia, sediada à rua da Marinha nesta
cidade de Guarapari.
Artigo 2º Esta lei entrará em
vigo da data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 09 de
Junho de 1989
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guarapari.