REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 1.188, DE 21 DE JUNHO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública e Igreja Presbiteriana, sediada à Rua Davino Matos nesta cidade de Guarapari-Es.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 21 de junho de 1989.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.