REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 1.334, DE 6 DE JULHO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada entidade de UTILIDADE PÚBLICA a Associação de Ensino Superior de Guarapari “AESG – Faculdade de Turismo de Guarapari, localizada à Rua Gerson de Freitas s/nº com sede provisória na Escola de 1º e 2º Graus “Dr. Roberto Calmon” neste Município de Guarapari.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 06 de julho de 1992.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 6.054/92.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.