LEI Nº 1.341, DE 5 DE AGOSTO DE 1992
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada
entidade de Utilidade Pública a 1ª IGREJA BATISTA EM GUARAPARI, localizada na
Rua Professor José Queiróz, 09, neste município de Guarapari.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 05 de
agosto de 1992.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 6.813/92.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.