REVOGADO PELA
LEI Nº 2790/2007
LEI Nº 1.673, DE 29 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DE PARQUE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o
PARQUE MUNICIPAL DE GUARAPARI, em local conhecido como “Morro dos Pescadores”,
situado na Praia do Morro, Guarapari - ES.
Art. 2° A área destinada à
sua criação fica sendo a mesma determinada pelo Poder Público como de
preservação ambiental.
Art. 3º Esta Lei entrará cm
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29
de julho de 1997.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.