LEI N° 1.990, DE 19 DE JULHO DE 2000
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO ESPÍRITA JOANA D’ARK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado
do Espírito Santo, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica declarada de
utilidade pública o Centro Espírita Joana D’ark,
neste Município.
Art. 2° O Alvará de
Registro e os demais documentos pertinentes à qualificação da entidade será
parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e,
para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de
Utilidade Pública.
Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 19 de Julho de 2000
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Processo n°: 6.424/2000
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.