REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI N° 1.990, DE 19 DE JULHO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO ESPÍRITA JOANA D’ARK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte: LEI:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública o Centro Espírita Joana D’ark, neste Município.

 

Art. 2° O Alvará de Registro e os demais documentos pertinentes à qualificação da entidade será parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 19 de Julho de 2000

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Processo n°: 6.424/2000

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.