LEI Nº 199 DE 29 DE MAIO DE 1960.

 

“Modifica a lei nº 79, de 30 de dezembro de 1956, no seu Capítulo VI, Imposto de Diversão Publicas”.

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. O imposto de diversões públicas incide sobre espetáculos ou qualquer outra forma de diversão pública, tais como teatros, cinemas, circos, clubes, salões de radiodifusores, dancings, cassinos, sociedades, parques, campos ou qualquer outros locais acessíveis ao públicos por meio de ingressos pagos.

 

Parágrafo Único O imposto a que se refere este artigo é de 10 (dez por cento) sobre o preço dos respectivos ingressos.

Art. 2º São isentos de imposto:

a)    os espetáculos, concertos, conferências, recitais, quermessas, partidas desportivas, desde que a renda seja para fins de beneficiencia;

b)    os exiluções públicas promovidas por entidades desportivas locais, quando oficializadas até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)

 

Art. 3º Fica aprovada e fazendo parte integrante desta lei, a resolução nº 186, da Junta Executiva Central do Conselho Nacional da Estatistica que aprovou o regulamento da arrecadação das contribuições para a Caixa Nacional de Estatistica Municipal e o Regulamento da arrecadação das contribuições para a caixa nacional de Estatistica Municipal, desde que não colida com esta lei.

 

Arti 4º Fica revogado o Capitulo VI da Lei nº 79 de 30 de Dezembro de 1956, cuja matéria passará a se regir por esta lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 29 de Maio de 1960.

 

JOSE DOS SANTOS RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.