LEI N° 1.995, DE 19 DE JULHO DE 2000
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA EMPRESA JÚNIOR DAS FACULDADES INTEGRADAS PADRE ANCHIETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte: LEI
Art. 1° Fica declarada de
utilidade pública a EMPRESA JUNIOR das FACULDADES INTEGRADAS PADRE ANCHIETA
(FIPA), de ora em diante simplesmente EMPRESA JUNIOR, neste Município.
Art. 2° O Estatuto, C.G.C.
e demais documento pertinentes à qualificação da entidade será parte integrante
da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa
qualificação da entidade agraciada com a presente iec1aração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 19 de
julho de 2000
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Processo: 6.424/2000
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.