REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI N° 1.995, DE 19 DE JULHO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA EMPRESA JÚNIOR DAS FACULDADES INTEGRADAS PADRE ANCHIETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte: LEI

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a EMPRESA JUNIOR das FACULDADES INTEGRADAS PADRE ANCHIETA (FIPA), de ora em diante simplesmente EMPRESA JUNIOR, neste Município.

 

Art. 2° O Estatuto, C.G.C. e demais documento pertinentes à qualificação da entidade será parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente iec1aração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 19 de julho de 2000

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Processo: 6.424/2000

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.