REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.316, DE 21 DE JULHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO “CANTINHO DA VOVÓ”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “CANTINHO DA VOVÓ.

 

Art. 2º O Estatuto e CNPJ da entidade serão parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de julho de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.