REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.390, DE 20 DE MAIO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO ESPÍRITA CABOCLO PENA VERDE.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública o “CENTRO ESPÍRITA CABOCLO PENA VERDE”.

 

Art. 2° O Estatuto da entidade será parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 20 de maio de 2004.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.