REVOGADA PELA LEI Nº 5.095/2025

 

LEI Nº 2.480, DE 20 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Pré-Hospitalar do Estado do Espírito Santo.

 

Art. O Estatuto e o CNPJ da entidade, serão parte integrante da presente lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 20 de maio de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo Administrativo Nº 0007568/2005.

Autor do Projeto de Lei: Vereador Sérgio Ribeiro Passos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.