LEI Nº 2.570, DE 05 DE ABRIL DE 2006
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CONEXÃO JOVEM DO BRASIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica declarado de
utilidade pública a Entidade "CONEXÃO JOVEM DO BRASIL".
Art. 2° O Estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari/ES, 05 de abril de 2006.
Autoria do Projeto de Lei n° 026/2006 - Vereadora Maria das
Graças de Araújo
Processo Administrativo nº 006035/2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.