REVOGADA PELA LEI Nº 299/1963

 

LEI N° 280, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962

Texto de Impressão

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica aprovado o contrato que a Prefeitura Municipal de Guarapari firmou com a Realtur S.A Agenciamentos, conforme autorização expressa contida no artigo 1° da lei n° 274 de 26 de dezembro de mil novecentos e sessenta e dois.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 28 de dezembro de 1962.

 

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.