LEI N° 280, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1962
O Prefeito Municipal de Guarapari,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° Fica aprovado o contrato que a Prefeitura Municipal de Guarapari firmou com a Realtur
S.A Agenciamentos, conforme autorização expressa contida no artigo 1° da lei n° 274 de 26 de dezembro de mil
novecentos e sessenta e dois.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 28 de dezembro de 1962.
ARLINDO LOUREIRO DAS
NEVES
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.