LEI Nº 299 DE 28
DE JULHO DE 1963
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada em todos os seus termos a lei nº 280/12/62
e sem efeito a doação autorizada pela mesma à firma Realtur S.A. Agenciamentos.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a promover as medidas judiciais necessárias ao cumprimento
da presente lei.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Guarapari, 28 de Julho de 1963.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVERIA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.