LEI Nº 299 DE 28 DE JULHO DE 1963

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a lei nº 280/12/62 e sem efeito a doação autorizada pela mesma à firma Realtur S.A. Agenciamentos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as medidas judiciais necessárias ao cumprimento da presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 28 de Julho de 1963.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVERIA

SECRETÁRIA DA CÂMARA  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.