LEI Nº 3.009, DE 31 DE AGOSTO
DE 2009.
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.990/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo
II da Lei nº 2.990/2009, de 06 de julho de 2009, que passa a viger com a
seguinte redação:
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE TRABALHO TÉCNICO E
CIENTÍFICO
Referência |
Denominação da
Gratificação |
Valor da Gratificação |
(GOEAIP) |
Por 24 (vinte
e quatro) horas semanais |
|
a) Profissional em medicina, atuação em regime 12 (doze) horas ininterruptas |
1.800,00 |
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Por 30 (trinta) horas
semanais |
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a) Médico com atendimento em Pronto Atendimento – PA |
2.700,00 |
|
b) Médico com Atendimento em Estratégia da Saúde da Família - ESF |
2.700,00 |
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Por 40
(quarenta) horas semanais |
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a) Médico com Atendimento no Pronto Atendimento – PA |
3.000,00 |
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b) Médico com Atendimento em Estratégia da Saúde da Família – ESF |
3.000,00 |
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|
De acordo com
a Jornada de Trabalho do Concurso |
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a) Médico Perito |
500,00 |
Art. 2º Permanecem inalterados os demais
dispositivos da Lei
2.990/2009.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 31
de agosto de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 100/2009
Autoria do PL nº
100/2009: Poder Executivo Municipal
Redação Final:
Comissão de Redação e Justiça/ Poder Legislativo Municipal
Processo
Administrativo nº 0015.789/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.