LEI Nº 302 DE 30 DE JULHO DE 1963

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da lei nº 172/59, que trata da cobrança de selos para entrada de requerimento, na seguinte forma:

Requerimento em Geral               Cr$ 50,00

Taxa de Expediente                     Cr$ 30,00

 

Art. 2º Fica ampliada a tabela de lei nº 79/67, na parte que se refere ao Selo Municipal, para expedição de certidões, na seguinte maneira:

Selos:

Para Certidão Negativa                          Cr$ 50,00

não especificadas:

Busca por ano                                     Cr$ 30,00

Expedição:

Por pagina                                          Cr$ 30,00

Por erro                                             Cr$ 20,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Guarapari, 30 de Julho de 1963.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVERIA

SECRETÁRIA DA CÂMARA  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.