LEI Nº 3.033, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.310/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 28 da Lei nº 1.310/1991, de 30 de dezembro de 1991, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28 Fica estabelecido o JETOM mensal dos membros titulares do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Guarapari – “Conselho Tutelar” – em parcela única, tendo como parâmetro o cargo de provimento em comissão de Chefe de Expediente, Ref. PC-4 da Estrutura Organizacional Administrativa Municipal, vedado o pagamento a esses membros titulares de acréscimos de qualquer natureza, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou qualquer outra espécie de remuneração ou indenização.

 

§ 1º A remuneração ora fixada não gera assim, relação de emprego, ou vínculo empregatício com o município (estatutário ou celetista), não ensejando, portanto, em hipótese alguma, e sob qualquer título ou pretexto, direitos a referidos membros à percepção de verbas indenizatórias ou rescisórias em razão de respectivos mandatos.

 

§ 2º Os membros titulares do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Guarapari – “Conselho Tutelar” – farão jus ao recebimento de um 13º JETOM, cujo valor será pago na mesma data e forma de pagamento do 13º salário aos servidores municipais.

 

§ 3º O JETOM ora fixado será revisto em consonância com a Lei que dispuser sobre sua organização administrativa, e que se processará por norma específica.”

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1.310/1991, de 30 de dezembro de 1991.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de outubro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 122/2009

Autoria do PL nº 122/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 018.876/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.