LEI Nº 3.033, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.310/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 28 da Lei nº
1.310/1991, de 30 de dezembro de 1991, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 28 Fica estabelecido
o JETOM mensal dos membros titulares do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente de Guarapari – “Conselho Tutelar” – em parcela única, tendo como
parâmetro o cargo de provimento em comissão de Chefe de Expediente, Ref. PC-4
da Estrutura Organizacional Administrativa Municipal, vedado o pagamento a
esses membros titulares de acréscimos de qualquer natureza, como gratificações,
adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou qualquer outra espécie
de remuneração ou indenização.
§ 1º A remuneração ora fixada não gera assim, relação de emprego, ou
vínculo empregatício com o município (estatutário ou celetista), não ensejando,
portanto, em hipótese alguma, e sob qualquer título ou pretexto, direitos a
referidos membros à percepção de verbas indenizatórias ou rescisórias em razão
de respectivos mandatos.
§ 2º Os membros titulares do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
de Guarapari – “Conselho Tutelar” – farão jus ao recebimento de um 13º JETOM,
cujo valor será pago na mesma data e forma de pagamento do 13º salário aos
servidores municipais.
§ 3º O JETOM ora fixado será revisto em consonância com a Lei que dispuser
sobre sua organização administrativa, e que se processará por norma
específica.”
Art. 3º Permanecem
inalterados os demais dispositivos da Lei nº
1.310/1991, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de outubro de
2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 122/2009
Autoria do PL nº 122/2009: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo nº
018.876/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.