LEI N° 3506/2012, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2012
FIXA OS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO,
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SECRETÁRIOS ADJUNTOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
CORRELATOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1° Os subsídios mensais do Prefeito, Vice- Prefeito, Procurador Geral do Município, Controlador
Geral do Município, Secretários Adjuntos Secretários Municipais e Correlatos,
ficam fixados conforme Tabela 01, parte integrante desta Lei.
Artigo 2° O Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus ao
décimo terceiro subsídio.
Artigo 3° Os recursos necessários à execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos
do Município de Guarapari.
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de
janeiro de 2013, sendo revogadas as disposições em contrário.
Guarapari –ES, 28 de
dezembro de 2012.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
TABELA
01
VALOR
DOS SUBSÍDIOS
Prefeito Municipal |
R$
13.200,00 |
Vice-Prefeito Municipal |
R$ 7.200,00 |
Secretários Municipais, e
Correlatos |
R$ 6.900,00 |
Procurador Geral do Município |
R$ 6.900,00 |
|
|
Secretários Adjuntos e Correlatos |
R$ 6.900,00 |
Projeto de Lei (PL) n°. 177/2012
Autoria do PL n°. 177/2012: Poder Legislativo
Municipal
Processo Administrativo N°. 21919/2012