LEI N° 3.510, DE 02 DE JANEIRO DE 2013

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari – ES para o exercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165, § 5° da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;

 

III - O Orçamento de Investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Artigo 2° A receita total estimada nos orçamento Fiscal, Seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 284.200.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões e duzentos mil reais), conforme Anexo 01 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas e que é parte integrante desse projeto.

 

a) O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 194.229.151,00 (cento e noventa e quatro milhões, duzentos e vinte e nove mil e cento e cinqüenta e um reais), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/unidade que são partes integrantes desse projeto.

b) Orçamento da Seguridade Social em R$ 87.345.589,00 (oitenta e sete milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais) conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/unidade, que são partes integrantes desse projeto.

c) Orçamento de Investimentos em R$ 2.625.260,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e duzentos e sessenta reais) conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.

 

Parágrafo único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente da arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de crédito e de convênios, especificadas no Anexo 02 - Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição abaixo:

 

RECEITAS

 

 

1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00 - Receita Tributária

1200.00.00 - Receita de Contribuições

1300.00.00 - Receita Patrimonial

1600.00.00 - Receita de Serviços

1700.00.00 - Transferências Correntes

1900.00.00 - Outras Receitas Correntes

R$

R$

R$

R$

R$

R$

78.654.714,00

15.684.000,00

9.933.250,00

100.000,00

160.319.840,00

7.775.101,00

Soma

R$

272.466.905,00

9700.00.00 – (-) Deduções para Formação do FUNDEB

R$

14.880.000,00

Soma

R$

14.880.000,00

7000.00.00 - Receitas Correntes - Oper. Intraorçamentárias

72.00.00.00 - Contribuições - Oper. Intra Orçamentárias

79.00.00.00 - Outras Rec. Correntes – Oper. Intra Orçamentárias

 

R$

R$

 

8.000.000,00

50.000,00

Soma

R$

8.050.000,00

 

 

 

Total Receita Corrente

R$

265.636.905,00

 

 

 

2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL

2200.00.00 - Alienação de Bens

2400.00.00 - Transferências de Capital

 

R$

R$

 

2.146.800,00

16.416.295,00

Total Receita de Capital

R$

18.563.095,00

 

 

 

Total Geral

 

284.200.000,00

 

Artigo 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e grupo da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

I - POR ÓRGÃOS:

Órgãos

Fiscal

Da Seguridade

Social

De

Investimentos

Total

Gabinete do Prefeito

Procuradoria Geral do Município

Secr. Mun. de Adm. e Gestão de Rec. Humanos

Secr. Mun. do Trabalho, Assist. e Cidadania

Secr. Mun. de Esporte, Cultura e Turismo

Secr. Mun. de Desenvolvimento e Expansão

Secr. Mun. de Educação

Secr. Mun. da Fazenda

Secr. Mun. de Meio Ambiente

Secr. Mun. de Serviços Urb. e Obras Públicas

Secr. Mun. de Plane amento e Desenvolvimento

Secr. Mun. de Saúd

Secr. Mun. de Agric. Pesca e Expansão Rural

Secr. Mun. de Comunicação

Secr. Mun. de Fiscalização

Controle Interno

Secr. Mun. de Projetos

Reserva de Contingência

 

1.076.500,00

2.196.000,00

18.324.000,00

74.000,00

3.921.000,00

763.000,00

81.121.630,00

8.864.000,00

4.704.140,00

38.132.713,00

1.085.000,00

0,00

1.110.000,00

540.000,00

2.365.000,00

190.000,00

547.000,00

152.668,00

0,00

0,00

2.400.000,00

9.829.589,00

0,00

0,00

6.322.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

44.668.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.076.500,00

2.196.000,00

20.724.000,00

9.903.589,00

3.921.000,00

763.000,00

87.444.130,00

8.864.000,00

4.704.140,00

38.132.713,00

1.085.000,00

44.668.500,00

1.110.000,00

540.000,00

2.365.000,00

190.000,00

547.000,00

152.668,00

 

Soma

165.975.151,00

62.962.089,00

0,00

228.937.240,00

Instituto de Previd. dos Serv. Mun. De Guarapari - IPG

 

0,00

 

22.275.000,00

 

0,00

 

22.275.000,00

Soma

0,00

22.275.000,00

0,00

22.275.000,00

Cia de Melhor, e Des. Urb. de Guarapari - CODEG

21.341.000,00

500.000,00

2.625.260,00

24.466.260,00

Soma

20.791.000,00

500.000,00

2.625.260,00

23.916.260,00

Câmara Municipal

7.721.500,00

1.350.000,00

0,00

9.071.500,00

Soma

7.721.500,00

1.350.000,00

0,00

9.071.500,00

Total Geral

194.229.151,00

87.345.589,00

2.625.260,00

284.200.000,00

 

 

 

 

 

II - POR FUNÇÕES:

Por Função

Fiscal

Da Seguridade Social

De

Investimentos

Total

01. Legislativa

02. Judiciária

04. Administração

08. Assistência Social

09. Previdência Social

10. Saúde

11. Trabalho

12. Educação

13. Cultura

15. Urbanismo

17. Saneamento

18. Gestão Ambiental

20. Agricultura

25. Energia

27. Desporto e Lazer

28. Encargos Especiais

99. Reserva de Contingência

7.721.500,00

596.000,00

29.952.300,00

0,00

130.000,00

0,00

1.000,00

85.121.630,00

3.045.000,00

42.043.000,00

1.362.913,00

4.704.140,00

1.110.000,00

8.809.000,00

2.850.000,00

6.630.000,00

152.668,00

1.350.000,00

0,00

0,00

9.829.589,00

4.500.000,00

44.668.500,00

0,00

6.322.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

12.844.000,00

7.831.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.810.260,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

815.000,00

0,00

9.071.500,00

596.000,00

29.952.300,00

9.829.589,00

4.630.000,00

44.668.500,00

1.000,00

91.444.130,00

3.045.000,00

43.853.260,00

1.362.913,00

4.704.140,00

1.110.000,00

8.809.000,00

2.850.000,00

20.289.000,00

7.983.668,00

Soma

194.229.151,00

87.345.589,00

2.625.260,00

284.200.000,00

 

 

 

 

 

III – POR GRUPO DE DESPESA

 

 

 

 

Por Grupo de Despesas

Fiscal

Da Seguridade Social

De

Investimentos

Total

3.1 - Pessoal e encargos Sociais

71.221.000,00

35.283.500,00

1.821.200,00

108.325.700,00

3.2 - Juros e Encargos da Dívida

140.000,00

0,00

0,00

140.000,00

3.3 - Outras Despesas Correntes

59.461.130,00

34.249.760,00

601.460,00

94.312.350,00

Soma

130.822.130,00

69.533.260,00

2.422.660,00

202.778.050,00

4.4 - Investimentos

57.964.353,00

9.281.329,00

7.000,00

67.252.682,00

4.5 - Inversões Financeiras

670.000,00

700.000,00

0,00

1.370.000,00

4.6 - Amortização da Dívida

4.620.000,00

0,00

195.600,00

4.815.600,00

Soma

63.254.353,00

9.981.329,00

202.600,00

73.438.282,00

Despesas Correntes - Oper. Intraorçamentárias

0,00

7.831.000,00

0,00

7.831.000,00

Soma

0,00

7.831.000,00

0,00

7.831.000,00

Reserva de Contingência

152.668,00

0,00

0,00

152.668,00

Soma

152.668,00

0,00

0,00

152.668,00

 

 

 

 

 

Total Geral

194.229.151,00

87.345.589,00

2.625.260,00

284.200.000,00

 

Artigo 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

Art. 4º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizado a: (Redação dada pela Lei nº 3691/2013)

 

I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2013, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa total fixada por esta Lei para os respectivos Poderes;

 

II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5°, Inciso III da LRF, e artigo 8° da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

 

III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

 

IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;

 

V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2013, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;

 

VI - A transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;

 

§ 1° Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

 

§ 2° Entende-se por categoria de programação de que trata o inciso VI deste artigo, a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

Artigo 5° Os órgãos e entidades mencionados no art. 1° ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

 

Artigo 6° Para atendimento às contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no artigo 5° da Lei Complementar n°. 101/2000, fica destinada à Reserva de Contingência a dotação de R$ 152.668,00 (cento e cinquenta e dois mil e seiscentos e sessenta e oito reais) para a Prefeitura e de R$ 7.831.000,00 (sete milhões e oitocentos e trinta e um mil reais) para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Guarapari - IPG.

 

Artigo 7° Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e comprovarem sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação prévia de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o artigo 26, da lei Federal nº 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar n° 101/2000.

 

Artigo 8° Os demonstrativos que constituem o Orçamento-Programa do exercício de 2013 são:

 

I - Anexo 01 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

 

II - Anexo 02 - Resumo Geral da Receita;

 

III - Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas, por Órgão e Unidade Orçamentária;

 

IV - Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - Consolidação Geral;

 

V - Anexo 02 - Demonstração da Despesa por Unidades Orçamentárias Segundo as Categorias Econômicas;

 

VI - Anexo 06 - Programa de Trabalho;

 

VII - Anexo 07 - Programa de Trabalho de Governo: Demonstrativo de Funções, Sub-funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;

 

VIII - Anexo 08 - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos;

 

IX - Anexo 09 - Demonstrativo da Despesa por Funções;

 

X - Detalhamento do Programa de Trabalho - Orçamento;

 

XI - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;

 

XII - Tabela Explicativa da Evolução da Receita;

 

XIII - Tabela Explicativa da Evolução da Despesa;

 

XIV - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD;

 

XV - Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por esfera orçamentária;

 

XVI - Demonstrativo da Despesa por Modalidades de Aplicação, por esfera orçamentária;

 

XVII - Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recursos, por esfera orçamentária;

 

XVIII - Demonstrativo da Despesa por Função, por esfera orçamentária;

 

XIX – Demonstrativo da Despesa por Sub-Função, por esfera orçamentária;

 

XX - Demonstrativo da Despesa por Programa, por esfera orçamentária;

 

XXI - Demonstrativo da Despesa por Grupo de Despesa, por esfera orçamentária;

 

XXII - Demonstrativo da Despesa por Órgão-Unidade, por esfera orçamentária;

 

XXIII - Demonstrativo da Despesa por Poder e Órgão, por esfera orçamentária;

 

XXIV - Demonstrativo da Despesa por Unidade Gestora, por esfera orçamentária;

 

XXV - Balancete da Receita - Analítico e por Código (NR’s);

 

Artigo 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as correções que se fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Plano Plurianual PPA, para o exercício de 2013.

 

Artigo 10 Esta Lei entrará em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2013.

 

Artigo 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de janeiro de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.