LEI N° 3.634, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

 

ACRESCENTA O § 3° NO ART. 1° DA LEI N° 3.519/2013 DE 15 DE MARÇO DE 2013.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica acrescido o § 3° no art. 1° da Lei n° 3.519/2013, de 15 de março de 2013, com a seguinte redação:

 

"Art. 1°         

 

§1°

 

§2°    

 

§3° Não perderá o benefício de auxílio alimentação os servidores públicos que tirarem licença por motivo de doença própria ou em pessoa da família."

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 3.519/2013, de 15 de março de 2013.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VI do art. 3° do Decreto n° 839/2013, que dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal n° 3.519/2013.

 

Guarapari/ES, 15 de outubro de 2013.

 

JOSÉ WANRLEI ASTORI
Presidente da CMG

 

Projeto de Lei n° 153/2013

Autoria Vereador Ronaldo Gomes – Tainha

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.