LEI N°. 3767, DE 27 DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA OS
SERVIDORES PUBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais ativos,
inativos e pensionistas, reposição salarial de 6% (seis por cento) do
vencimento inicial do cargo ou função, capitulado pela Lei
Municipal N° 2989/2009, a exceção dos profissionais do magistério.
Parágrafo Único - A reposição de que trata o caput do artigo será concedida
retroagindo de 01 de maio de 2014, calculada sobre o valor do vencimento do mês
de abril de 2014
Art. 2° - As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das Dotações
Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário
Art. 3° - Esta Lei
entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Guarapari - ES,
27maio de 2014
ORLY GOME DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
(PL) n° 163/2014
Autoria do PL n°
163/2014 Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N° 11 385/2014