LEI Nº 4020, DE 20 DE JUNHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE NSALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, reposição salarial de 3% (três por cento) do vencimento inicial do cargo ou função, capitulado pela Lei Municipal Nº 2989/2009, à exceção dos profissionais do magistério.

 

Parágrafo Único - A reposição de que trata o caput do artigo será concedida retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2016, calculada sobre o valor do vencimento do mês de abril de 2016.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Guarapari/ES, 20 de junho de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Cãmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

lniciativa do PL Nº 078/2016  Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo 10.646/2016