DISPÕE
SOBRE REVOGAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI 3.984/2015 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao
estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM –
Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica revogada em todo o seu teor o artigo 11 da Lei nº 3.984/2015 de 22 de dezembro de 2015.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 29 de dezembro
de 2016.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 045/2016
Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim