LEI Nº. 4122,
DE 04 DE JULHO DE 2017
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominada
AVENIDA FRANÇA, a atual Avenida
Projetada, do Loteamento do Loteamento Jardim Europa, Bairro Jardim Santa Rosa,
neste Município.
Art. 2º Fica autorizado
o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do
disposto nesta Lei, conforme inciso
XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 04 de julho de 2017.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 061/2017: Vereador Lennon Monjardim de Araújo
Processo Administrativo Nº. 11.722/2017