O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 67,§ 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Estrada de Jaboticaba o logradouro público compreendido entre a Rua Manoel Alvarenga (Coordenadas UTM 347705.00 m E e 7720202.00 m S), localizada no bairro Parque Santa Mônica, até o Sitio Guarapari (coordenadas UTM 350764.00 m E e 7721198.00 m S), localizada na área rural de jaboticaba, neste município, conforme anexo I, desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, as Leis nºs 1.842/1998 e 4.122/2017.
Sala das Sessões, 14 de julho de 2021.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de Lei nº 006/2020
Autor: Ver. Dudu Corretor
Processo Legislativo nº 473/2021