LEI Nº. 4206, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 36 DA LEI Nº 1.823/98 – PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 36 da Lei nº 1823/98 passa a vigorar alterando-se o parágrafo único para §1º, mantendo-se a mesma redação, e acrescentando-se o §2º ao artigo:

 

Art. 36...

 

§1º Nenhuma vantagem pecuniária será atribuída ao profissional de educação pelo exercício da função de coordenador de turno;

 

§ 2º O Profissional de Educação detentor de 01 (um) cargo estatutário, no exercício das funções de Diretor ou de Diretor Adjunto, além do vencimento, da gratificação constante do anexo VI da Lei 1.823/98 e das vantagens pessoais, fará jus à percepção do correspondente à diferença entre as 40 (quarenta) horas a serem cumpridas em razão da função e as 25 (vinte e cinco) horas do cargo estatutário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 31 de janeiro de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal Guarapari

 

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 002/2018: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 2525/2018