LEI Nº. 4206, DE 31 DE JANEIRO DE
2018
ALTERA O ARTIGO 36 DA LEI Nº 1.823/98 – PLANO
DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º O artigo 36 da
Lei nº 1823/98 passa a vigorar alterando-se o parágrafo único para §1º, mantendo-se a mesma redação, e
acrescentando-se o §2º ao artigo:
Art. 36...
§1º Nenhuma vantagem pecuniária
será atribuída ao profissional de educação pelo exercício da função de
coordenador de turno;
§ 2º O Profissional de Educação
detentor de 01 (um) cargo estatutário, no exercício das funções de Diretor ou
de Diretor Adjunto, além do vencimento, da gratificação constante do anexo VI
da Lei 1.823/98 e das vantagens pessoais, fará jus à percepção do
correspondente à diferença entre as 40 (quarenta) horas a serem cumpridas em
razão da função e as 25 (vinte e cinco) horas do cargo estatutário.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari –
ES., 31 de janeiro de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 002/2018: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo Nº. 2525/2018