O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° O Art. 1° da Lei Nº. 3519, de 15 de março de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, em espécie, no valor de até R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para os servidores que integram o quadro de ativos, no âmbito da administração direta, extensivo aos servidores cedidos ou localizados na Autarquia Municipal cognominada de Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari - IPG.
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº 3519, de 15 de março de 2013.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º, de agosto de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 1º de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.