LEI Nº 44, DE 12 DE
JULHO DE 1949.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:
Art° 1° Fica o
Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Tesoureiro da Comissão do 1º Congresso
das Municipalidades Capixabas a se realizar nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de
agosto do corrente ano, na Cidade de Vitória, a título de auxílio ao certame, a
quantia de CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) e ao representante nato do
Município a título de Ajuda de Custas a quantia de CR$
800,00 (oitocentos cruzeiros). (Anulado parcialmente
pela Lei nº 63/1949)
Art° 2° Fica
aberto um crédito suplementar à verba 10.9.00.4, na importância de CR$ 1.800,00
(um mil e oitocentos cruzeiros) para ocorrer as despesas decorrente desta lei,
cujo recurso advirá do possível excesso de arrecadação do corrente
ano.
Art° 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de julho de 1949.
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Presidente da Câmara
JACINTO ALMEIDA
1° Secretário da Mesa
OLIVIO ANTONIO NOVAES
2° Secretário da Mesa
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.