LEI N° 63, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Fica anulada parcialmente a lei nº 44, no que se refere a bonificação de CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para representação do Presidente da Câmara no Congresso de Vereadores em Vitória.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 24 de Dezembro de 1949.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.