LEI Nº 4.677, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 2º da Lei nº 4.674/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º No período de 1° de fevereiro até a data da publicação desta lei, a Lei nº 4.674/2022 não produz efeitos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 17 de fevereiro de 2022
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
autoria do PL nº 009/2022: Mesa Diretora da Câmara Municipal/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo nº 3713/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.