LEI Nº 4.674, DE 14 DE fevereiro DE 2022

 

DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2559/2005 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o Anexo II - Quadro das Funções Gratificadas, da Lei n° 2559, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal, Plano de Cargos, Vencimentos e Desenvolvimento Funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Guarapari, passando o Anexo II a viger sob a seguinte redação:

 

 

DENOMINAÇAO DA FUNÇÃO

REFERENCIA

QUANTIDADE

VALOR DE REFERÊNCIA CLASSE/NIVEL

Função Gratificada 01

FG 01

05

1/I

Função Gratificada 02

FG 02

03

2/I

Função Gratificada 03

FG 03

02

3/I

Função Gratificada 04(incluído pela Lei

3603/2013)

FG 04

01

9/II

Função Gratificada 05

FG 05

01

9/III

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Redação dada pela Lei n° 4.677/2022)

 

Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 6° da Lei nº 3.603/2013.

 

Guarapari – ES, 14 de fevereiro de 2022

 

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 006/2022: Mesa Diretora da Câmara Municipal/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo nº 3025/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.