O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria e insere o Anexo I – L, no Anexo I, constante da Lei nº 4684/2022, que passará a integrar a RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES, transpondo a função de Agente de Saúde Pública atualmente integrante do cargo de Técnico Operacional em Saúde (TOS – B), para o cargo/função de Técnico Operacional em Saúde (TOS - D) / Agente de Saúde Pública e que terá a seguinte redação:
Anexo
I - L
|
||
RELAÇÃO DOS
CARGOS E FUNÇÕES - TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE D |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Técnico Operacional em Saúde I (TOS - D) |
Agente de Saúde Pública |
20 |
Art. 2º O Cargo de Provimento Efetivo criado pelo Art. 1º, desta lei, passará a integrar os Arts. 5º e 6º da Lei nº 4684/2022 – DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, sendo identificado pelo Número de ordem 12 (doze), que, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Os cargos públicos pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde de Guarapari serão providos por servidores convocados mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, assim denominados:
Nº DE ORD. |
NOME DO CARGO |
REFERÊNCIA |
ANEXO |
01 |
Agente de Atendimento em Saúde - A |
AAS-A |
I - A |
02 |
Agente de Atendimento em Saúde – B |
AAS-B |
I - B |
03 |
Técnico Operacional em Saúde A |
TOS - A |
I - C |
04 |
Técnico Operacional em Saúde B |
TOS -B |
I - D |
05 |
Técnico Operacional em Saúde C |
TOS -C |
I - E |
06 |
Profissional Especialista em Saúde – A |
PES - A |
I - F |
07 |
Profissional Especialista em Saúde – B |
PES - B |
I - G |
08 |
Profissional Especialista em Saúde – C |
PES - C |
I - H |
09 |
Profissional em Medicina |
PeM |
I - I |
10 |
Profissional em Odontologia |
PeO |
I - J |
11 |
Profissional em Veterinária |
PeV |
I - K |
12 |
Técnico Operacional em Saúde - D |
TOS - D |
I - L |
Parágrafo único. Os cargos
mencionados no caput deste artigo possuem descrições e requisitos específicos
que estão distribuídos em diversas funções relacionadas no Anexo II, desta Lei.
Art. 3º O Art. 13 da Lei n° 4684/2022, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º Exclui a função de Agente de Saúde Pública do Cargo Técnico Operacional em Saúde B (TOS – B), constante da redação original do Anexo VB – 04, integrante do Anexo IV da Lei nº 4684/2022 e da Nº. Lei n° 4823/2023, com transposição para o ANEXO VB – 12, do Anexo IV, e, terá a seguinte redação:
CARGO |
FUNÇÃO |
NÍVEL |
VENCIMENTO 30H |
VENCIMENTO 40H |
Técnico Operacional em Saúde D (TOS - D) |
Agente de Saúde Pública |
A |
2.034,00 |
2.640,00 |
B |
2.095,02 |
2.719,20 |
||
C |
2.157,87 |
2.800,78 |
||
D |
2.222,61 |
2.884,80 |
||
E |
2.289,28 |
2.971,34 |
||
F |
2.357,96 |
3.060,48 |
||
G |
2.428,70 |
3.152,30 |
||
H |
2.501,56 |
3.246,87 |
||
I |
2.576,61 |
3.344,27 |
||
J |
2.653,91 |
3.444,60 |
||
K |
2.733,53 |
3.547,94 |
||
L |
2.815,53 |
3.654,38 |
||
M |
2.900,00 |
3.764,01 |
||
N |
2.987,00 |
3.876,93 |
Art. 5º O Art. 4º da Lei nº 4684/2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art.4º Integram o Plano de Cargos e Vencimentos os seguintes anexos:
I – Relação de Cargos, Funções e Quantitativos - Anexos I (de I - A até I – L);
II – Requisitos e Atividades dos Cargos e Funções - Anexo II;
III – Tabela de Pontuação da Progressão por Aperfeiçoamento – Anexo III;
IV - Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis – Anexo IV (VB 01 a VB 12);
V – Tabela de Gratificações – Anexo V;
VI – Alteração nos cargos e funções – Anexo VI.”
Art. 6º Exclui a função de Agente de Saúde Pública do Cargo Técnico Operacional em Saúde B (TOS – B), constante da redação original do Anexo II, da Lei nº 4684/2022, cujo anexo II - REQUISITOS E ATIVIDADES DOS CARGOS E FUNÇÕES, passará a viger acrescido do cargo/função de Técnico Operacional em Saúde D/ Agente de Saúde Pública, com a seguinte redação:
CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - D – REF:
TOS - D
REQUISITOS:
Ensino médio e/ou médio profissionalizante completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.
Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.
Função: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Atividades:
Executar os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, entre outros estabelecimentos para proteger a saúde da coletividade.
Visitar domicílios para acompanhamento e orientação quanto ao controle de epidemias, bem como fazer visitas às pessoas atingidas por epidemias.
Verificar as condições de higiene e limpeza das áreas determinadas.
Efetuar a captura de animais que se encontram nas ruas do Município.
Auxiliar no serviço dos veterinários.
Participar nas campanhas de vacinação.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Médio ou Profissionalizante Completo”
Art. 7º Os Servidores atualmente ocupantes do cargo/função de Técnico Operacional em Saúde TOS - B/Agente de Saúde Pública, com carga horária de 30 ou 40 horas semanais, serão enquadrados dentro da Tabela de Vencimentos Básicos e Níveis, constante do anexo VB - 12, em novo cargo (Técnico Operacional em Saúde D / TOS - D), na função Agente de Saúde Pública, no nível, cujos vencimentos sejam iguais ou imediatamente superior do cargo anterior.
Art. 8º O setor responsável pela Gestão de Recursos Humanos do Município apresentará ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, proposta de enquadramento funcional, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 9º Permanecem inalterados os demais dispositivos das Leis nºs 4684/2022 e 4823/2023.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 07 de julho de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 108/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 18.189/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.