O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Secretaria de Saúde, pertencentes ao Município de Guarapari, destinado a organizar os cargos de provimento efetivo, objetivando assegurar a eficiência da gestão administrativa, valorização e aperfeiçoamento do servidor e a qualidade dos serviços públicos colocados à disposição dos munícipes.
Parágrafo Único. Os dispositivos deste Plano de Cargos e Vencimentos são específicos da Secretaria Municipal da Saúde, não se estendendo a nenhuma outra Unidade Administrativa.
Art. 2º O Plano de Cargos e Vencimentos será operacionalizado mediante a normatização dos seguintes conceitos fundamentais:
I - CARGO PÚBLICO: conjunto de funções, criadas por Lei, com denominação própria, em número certo e vencimento nominal para o provimento em caráter efetivo.
II - FUNÇÃO: conjunto de atividades e responsabilidades cometidas aos servidores efetivos do Município.
III - SERVIDOR EFETIVO: pessoa legalmente investida no cargo público, através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
IV - ENQUADRAMENTO: ato que oficializa a mudança de cargo do servidor, levando em consideração os mesmos parâmetros de atribuições e padrões de vencimentos.
V - NÍVEL: escalonamento do cargo para efeito da Promoção por Antiguidade.
VI - VENCIMENTO BÁSICO: valor estabelecido na tabela onde consta o nível de vencimento, sobre o qual incidem todas as vantagens atribuídas ao servidor, independente de qualquer outro enquadramento ou denominação a que tenha sido submetido por Lei excepcional.
VII - PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO: vantagem pecuniária criada para incentivar e valorizar o servidor na busca de sua formação acadêmica e de conhecimentos adicionais.
VIII - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE: a Progressão por antiguidade é a passagem de um nível para o outro tendo em por base o tempo de serviço.
Art. 3º O Plano de Cargos e Vencimentos determinará os cargos públicos e suas funções, bem como seus vencimentos, progressões e enquadramento dos cargos já existentes e os que forem legalmente criados.
Art. 4º Integram o Plano de Cargos e
Vencimentos os seguintes anexos:
I - Relação de Cargos, Funções e
Quantitativos - Anexos I (de I - A
até I - K);
II - Requisitos e Atividades dos Cargos e Funções - Anexo II;
III - Tabela de Pontuação da Progressão por Aperfeiçoamento -
Anexo III;
IV _ Tabelas de Vencimentos
Básicos e Níveis - Anexo IV (VB 01 a VB 11);
V - Tabela de Gratificações - Anexo V;
VI - Alteração nos cargos e funções - Anexo VI.
Art.4º Integram o Plano de Cargos e Vencimentos os seguintes anexos: (Redação dada pela Lei n° 4.837/2023)
I – Relação de Cargos, Funções e Quantitativos - Anexos I (de I - A até I – L); (Redação dada pela Lei n° 4.837/2023)
II – Requisitos e Atividades dos Cargos e Funções - Anexo II; (Redação dada pela Lei n° 4.837/2023)
III – Tabela de Pontuação da Progressão por Aperfeiçoamento – Anexo III; (Redação dada pela Lei n° 4.837/2023)
IV - Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis – Anexo IV (VB 01 a VB 12); (Redação dada pela Lei n° 4.837/2023)
V – Tabela de Gratificações – Anexo V; (Redação dada pela Lei n° 4.837/2023)
VI – Alteração nos cargos e funções – Anexo VI. (Redação dada pela Lei n° 4.837/2023)
Art. 5º Os cargos públicos pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde de Guarapari serão providos por servidores convocados mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, assim denominados:
Nº DE ORD. |
NOME DO CARGO |
REFERÊNCIA |
ANEXO |
01 |
Agente de Atendimento em Saúde - A |
AAS - A |
I - A |
02 |
Agente de Atendimento em Saúde - B |
AAS - B |
I - B |
03 |
Técnico Operacional em Saúde A |
TOS - A |
I - C |
04 |
Técnico Operacional em Saúde B |
TOS - B |
I - D |
05 |
Técnico Operacional em Saúde C |
TOS - C |
I - E |
06 |
Profissional Especialista em Saúde - A |
PES - A |
I - F |
07 |
Profissional Especialista em Saúde - B |
PES - B |
I - G |
08 |
Profissional Especialista em Saúde - C |
PES - C |
I - H |
09 |
Profissional em Medicina |
PeM |
I - I |
10 |
Profissional em Odontologia |
PeO |
I - J |
11 |
Profissional em Veterinária |
PeV |
I - K |
12 |
Técnico Operacional em Saúde – D (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023) |
TOS - D |
I - L |
Parágrafo Único. Os cargos mencionados no caput deste artigo possuem descrições e requisitos específicos que estão distribuídos em diversas funções relacionadas no Anexo II, desta Lei.
Art. 6º Os vencimentos dos cargos criados por
esta Lei, serão escalonados em níveis representados por letras em ordem
alfabética, identificados nas Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis
constantes dos anexos IV - VB- 01
a VB-11
Art. 6º Os vencimentos dos
cargos criados por esta Lei, serão escalonados em níveis representados por
letras em ordem alfabética, identificados nas Tabelas de Vencimentos Básicos e
Níveis constantes dos anexos IV - VB- 01 a VB- 12. (Redação
dada pela Lei n° 4.837/2023)
Art. 7º O provimento dos cargos públicos efetivos dar-se-á mediante a realização de Concurso Público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em Lei.
§ 1º Os servidores aprovados em concurso público serão regidos pelo regime ESTATUTÁRIO, e, obrigatoriamente iniciarão no Nível “A”, da respectiva tabela do cargo para o qual for nomeado.
Art. 8º A progressão se dará por Antiguidade e Aperfeiçoamento cumprindo rigorosamente os critérios estabelecidos para cada modalidade.
Art. 9º O servidor somente fará jus às progressões previstas nesta Lei se atender os seguintes quesitos, cumulativamente:
I - ter cumprido integralmente o estágio probatório;
II - estar em efetivo exercício do cargo na Administração Direta do Município de Guarapari, inclusive nos casos de exercício de cargo provimento em comissão e afastamento para o exercício de mandato sindical;
III - cumprir os critérios específicos determinados para a concessão das progressões.
Art. 10 Não serão considerados como efetivo exercício no cargo, para fins das progressões descritas no artigo 8º, os afastamentos decorrentes de:
I - falta injustificada;
II - suspensão disciplinar;
III - licença sem vencimento.
Art. 11 A Progressão por Antiguidade é a passagem de um nível para o outro e tem por base o tempo de serviço, sendo realizada com a observância dos seguintes critérios:
I - O tempo de serviço corresponde ao efetivo exercício da função para o qual o servidor foi concursado, exercido na Prefeitura Municipal de Guarapari;
II - É automática, sendo a contagem do período da primeira progressão iniciada logo após o cumprimento do estágio probatório;
III - O interstício mínimo é de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da última Progressão por Antiguidade;
IV - O servidor deve estar desempenhando as atribuições do cargo, observando-se as exceções discriminadas no inciso I, do parágrafo primeiro deste artigo.
§ 1º Para a contagem do tempo de serviço são considerados como interrupção do exercício:
I - O afastamento das atribuições especificas do cargo, exceto o decorrente de readaptação, ocupar cargo em comissão da Secretaria Municipal da Saúde, exercer funções em órgãos, conselhos, comissões pertinentes ao Sistema Municipal de Saúde de Guarapari e exercer mandato eletivo em qualquer esfera governamental ou em entidade representativa de classe;
II - Licença para tratamento de interesses particulares;
III - Suspensão disciplinar ou condenação criminal definitiva determinada por autoridade competente;
IV - Licença de saúde superior a 60 (sessenta) dias;
§ 2º Havendo interrupção no efetivo exercício da função, antes de completados 36 (trinta e seis) meses de interstício mínimo para fins de progressão por antiguidade, será completado o tempo restante após o reinício do efetivo exercício das funções no cargo.
§ 3º O início da contagem do tempo para concessão da progressão por antiguidade, dos servidores que já passaram pelo período probatório, deverá ocorrer a partir da publicação desta Lei.
Art. 12 A Progressão por Aperfeiçoamento, vantagem pecuniária criada para incentivar e valorizar o servidor, será realizada com a observância dos seguintes critérios:
I - O servidor deverá obter no mínimo 20 (vinte) pontos na tabela constante no Anexo III.
II - O interstício mínimo é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da concessão da última Progressão por Aperfeiçoamento.
III - A progressão deverá ser requerida pelo servidor, mediante apresentação de documentos comprobatórios de certificação de escolaridade, graduação profissional, cursos, certificados de aperfeiçoamento profissional e outros eventos que possam ser considerados treinamentos a serem pontuados.
IV - O servidor deverá estar empenhando suas atribuições, salvo nos afastamentos excetuados no inciso I do § 1º do artigo 11.
§ 1º Os documentos apresentados e analisados não poderão ser reapresentados para concessão de nova progressão.
§ 2º Os documentos serão avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3º O valor pecuniário definido para cada Progressão por Aperfeiçoamento será de 3% (três por cento) sobre o vencimento básico do Servidor.
Art. 13 Vencimento é a retribuição pecuniária
atribuída ao Servidor Público pelo efetivo exercício do cargo público, cujo
valor é fixado nas Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis, constantes do
Anexos IV (VB - 01 a VB - 11), parte integrante desta Lei.
Art. 13 Vencimento é a
retribuição pecuniária atribuída ao Servidor Público pelo efetivo exercício do
cargo público, cujo valor é fixado nas Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis,
constantes do Anexos IV (VB – 01 a VB – 12), parte integrante desta Lei. (Redação
dada pela Lei n° 4.837/2023)
Art. 14 Os servidores, profissionais da área da Saúde, serão submetidos às seguintes jornadas de trabalho:
I - de 20 horas semanais;
II - de 24 horas semanais;
III - de 30 horas semanais;
IV - de 40 horas semanais;
Parágrafo Único. A jornada de trabalho de que trata o inciso II, deste artigo, destina-se ao Profissional em Medicina, que atue em regime de escala ininterrupta de 12 (doze) horas de trabalho.
Art. 15 Os servidores poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, inclusive sábados, domingos e feriados, em atendimento à natureza e necessidade do serviço.
§ 1º Os plantões serão cumpridos em regime de escala de 12 (doze) horas, sendo:
I - De 14 (quatorze) plantões para jornada de 200 horas mensais;
II - De 11 (onze) plantões para jornada de 150 horas mensais.
§ 2º Os servidores designados para regime de plantão poderão ter jornada de 30 ou 40 horas semanais e, as horas trabalhadas a maior ou a menor, deverão ser compensadas no mês seguinte.
§ 3º O Município regulamentará, por Ato do Poder Executivo, a jornada, as escalas e os plantões dos servidores, sendo observadas as peculiaridades e as necessidades dos serviços públicos desenvolvidos pelos órgãos que compõem estrutura organizacional administrativa da Secretaria Municipal da Saúde de Guarapari.
§ 4º Os Servidores continuarão a cumprir a jornada, escala e plantões de trabalho que realizam na data da publicação do ato previsto no parágrafo anterior, sem prejuízo das ações administrativas.
Art. 16 Ficam instituídas, sem prejuízo das vantagens previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, as seguintes gratificações:
I - Gratificação por Produtividade aos Profissionais em Medicina - GP;
II - Gratificação por atuar em Unidade de Pronto Atendimento - GUPA;
III - Gratificação por Produtividade ao Agente de Saúde Pública - GASP;
IV - Gratificação por atuar em programas e órgãos essenciais ao atendimento de interesse público - GPO;
V - Gratificação por Plantão Fiscal da Vigilância Sanitária - GPF;
VI - Gratificação por Participação em Comissão Especial e Permanente, Pregão e Equipe de Apoio e Comissão para Análise de Projetos - GPC.
§ 1º As Gratificações instituídas neste artigo, serão percebidas juntamente com a remuneração do servidor, não sendo a ela incorporada e nem servindo de base para vantagens, recolhimento ou obtenção de benefícios previdenciários, podendo ser suspensa a sua concessão a qualquer tempo.
§ 2º O servidor terá direito à percepção das gratificações de que tratam este artigo, á razão de 1/12 (um doze avos) por mês em que estiver em exercício, a título de 13º (décimo terceiro) salário.
§ 3º Compete ao Secretário Municipal de Saúde fiscalizar o efetivo cumprimento das atividades especiais para a concessão das Gratificações descritas neste artigo, bem como, disciplinar e ratificar o cumprimento das escalas de serviço, que serão anotadas e atestadas pela chefia imediata, e autorizadas pelo Prefeito Municipal para fins de pagamento.
§ 4º A gratificação de trata o inciso VI deste artigo seguirá as mesmas disposições e valores contidos no Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta do Município de Guarapari.
Art. 17 O Município poderá regulamentar, por Ato do Poder Executivo, os casos omissos referentes a este capítulo, sendo observadas as peculiaridades e as necessidades dos serviços públicos desenvolvidos pelos órgãos que compõem estrutura organizacional administrativa da Secretaria Municipal da Saúde de Guarapari.
Art. 18 Não poderá perceber as Gratificações
previstas nos incisos II, IV, V e VI do Artigo 16 desta Lei, o servidor que:
I - Esteja condenado em processo penal
com trânsito em julgado;
II - Goze de qualquer tipo de licença em prazo superior a 01 (um)
dia no mês de respectiva competência.
III - Obtiver falta injustificada superior a 01 (um) dia.
IV - No caso de descumprimento da escala de serviço e da
jornada de trabalho;
V - A critério da autoridade competente,
na hipótese de remanejamento do Servidor para atender as necessidades de outro
órgão.
Art. 18 Não poderá perceber as Gratificações previstas nos incisos I e II do Artigo 16 desta Lei, o servidor que: (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)
I - Esteja condenado em processo penal com trânsito em julgado; (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)
II - Goze de qualquer tipo de licença em prazo superior a 01 (um) dia no mês de respectiva competência. (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)
III - Obtiver falta injustificada superior a 01 (um) dia. (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)
IV - No caso de descumprimento da escala de serviço e da jornada de trabalho; (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)
V - A critério da autoridade competente, na hipótese de remanejamento do Servidor para atender as necessidades de outro órgão. (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)
Parágrafo único. Excetua-se da vedação estabelecida pelo inciso II, deste Artigo, a Licença à gestante, capitulada pelo Art. 98, da Lei Nº. 1278/1991. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.792/2023)
Art. 19 A Gratificação por Produtividade - GP, será concedida ao servidor ocupante do cargo de Profissional em Medicina, que exercer suas funções em regime de Plantão, na Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
§ 1º Os plantões serão cumpridos em regime de escala de 12 (doze) horas, sendo 02 (dois) plantões por semana, ficando o controle de frequência do servidor condicionado ao registro no ponto eletrônico (leitor biométrico).
§ 2º O plantão estabelecido no caput deste artigo será diurno ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço.
Art. 20 Os servidores que se enquadrarem no art. 19 receberão a Gratificação por Produtividade - GP, por plantão, nos seguintes termos:
I - Profissional em Medicina - Médico Clínico Geral
a) R$ 400,00 (quatrocentos reais), entre 40 e 49 consultas;
b) R$ 500,00 (quinhentos reais) entre 50 e 59 consultas.
c) R$ 600,00 (seiscentos reais) para quantitativo igual ou acima de 60 consultas.
Parágrafo Único. Para os Profissionais de Medicina - Médico Clínico Geral, que atuam na UPA - Unidade de Pronto Atendimento, nas salas de urgência e emergência, o valor da gratificação por produtividade, individualmente, corresponderá à média dos valores pagos aos demais profissionais beneficiados com atuação naquele plantão.
Art. 21 Poderá ser realizado Plantão Extra nas hipóteses de substituição do servidor escalado para o dia, quando este possuir algum impedimento (férias, atestado, transferência de paciente, folgas) que o impossibilite de exercer suas funções em sua escala habitual de serviço ou por falta de recursos humanos decorrentes de situações de emergência e/ou de calamidade pública.
§ 1º O Plantão Extra disposto no caput deste artigo destina-se aos servidores estatutários do quadro de provimento efetivo e aos contratados por designação temporária que atuarem na Unidade de Pronto Atendimento.
§ 2º O Plantão Extra será pago ao servidor que comprovadamente fizer plantão de 12 (doze) horas na Unidade de Pronto Atendimento além da sua jornada semanal de trabalho, mediante prévia autorização da chefia imediata e condicionada ao controle de frequência do servidor no registro de ponto eletrônico (leitor biométrico).
§ 3º O pagamento do Plantão Extra fica, em qualquer situação, condicionado:
I - Ao controle de frequência do servidor mediante registro de frequência no ponto eletrônico (leitor biométrico).
II - Ao limite de 04 (quatro) plantões extras de 12 (doze) horas por mês para um único servidor.
§ 4º Fica vedada a realização do Plantão Extra:
I - Ao servidor que possuir faltas ao trabalho no mês anterior.
II - Durante afastamentos, licenças, férias ou qualquer período em que não haja a efetiva prestação de serviço;
Art. 22 Os demais Profissionais em Medicina que realizam consultas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, Estratégias de Saúde da Família - ESF e Equipe de Atenção Básica - EAB e Programas em Saúde, farão jus ao recebimento de Gratificação por Produtividade - GP, de acordo com a Portaria nº 1.631, de 1º de outubro de 2015, tomando como base o seguinte quantitativo:
I - Igual ou superior a 80(oitenta) consultas/20 horas semanais - R$ 600,00 (seiscentos reais);
II - Igual ou superior a 160(cento e sessenta) consultas/40 horas semanais - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Parágrafo Único. O servidor de que trata o caput deste artigo, que não atingir o mínimo de consultas constantes nos incisos I e II, não fará jus à Gratificação por Produtividade.
Art. 23 A Gratificação por atuar em Unidade de Pronto Atendimento (GUPA), a ser atribuída aos servidores nomeados em cargos de provimento efetivo e e/ou em comissão e aos contratados por designação temporária que atuarem na Unidade de Pronto Atendimento, será concedida conforme denominação, valores e especificações constantes do Anexo V desta Lei.
Art. 24 A Gratificação por atuar em Unidade de Pronto Atendimento - (GUPA) terá um valor diferenciado nos períodos de alta temporada, que compreende o interstício de tempo entre:
I - 20 (vinte) de dezembro a 20 (vinte) de fevereiro;
II - 1º (primeiro) de julho a 31 (trinta e um) de julho.
Parágrafo Único. O servidor localizado na Unidade de Pronto Atendimento que estiver em gozo de férias em período de alta temporada, não fará jus ao valor diferenciado descrito no caput deste artigo.
Art. 25 A Gratificação por atuar em Unidade de Pronto Atendimento (GUPA) será atribuída pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto ou Portaria.
Art. 26 Fica concedida a Gratificação por Produtividade - GP -1, que corresponderá a 14% (quatorze por cento), a ser calculado sobre o vencimento básico do servidor ocupante do cargo/função de Técnico Operacional em Saúde (TOS) /Agente de Saúde Pública, por exceder em 25% (vinte e cinco por cento) o índice percentual mínimo da meta programada.
Art. 27 A Gratificação por Produtividade instituída pelo artigo anterior será atribuída exclusivamente aos servidores nomeados em cargo de provimento efetivo e sua respectiva chefia imediata.
§ 1º A Gratificação por Produtividade que trata este artigo será atribuída ao servidor que superar suas atividades de produção mensal, conforme preconiza o Manual de Diretrizes e o Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde.
§ 2º A Gratificação por Produtividade prevista neste artigo será percebida juntamente com a remuneração do servidor, sempre no mês subsequente ao mês de produção.
§ 3º O servidor público que faltar ao serviço por mais de 05 (cinco) dias no mês de competência, não terá direito á percepção da Gratificação por Produtividade.
§ 4º O relatório de produção necessariamente será processado através da Chefia imediata e corroborado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, órgão responsável pela conferência da produção e/ou visitas realizadas e, consequentemente, pela formalização do pedido mensal de concessão da mencionada gratificação.
Art. 28 Fica instituída a Gratificação por atuar em programas e órgãos essenciais ao atendimento de interesse público - GPO, a ser atribuída aos servidores nomeados em cargos de provimento efetivo de Profissionais em Medicina e aos contratados por designação temporária, conforme denominação, valores e especificações constantes do Anexo VI desta Lei.
Art. 29 A Gratificação por atuar em programas e órgãos essenciais ao atendimento de interesse público - GPO será atribuída pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto ou Portaria.
Art. 30 A Gratificação por Plantão Fiscal da Vigilância Sanitária - GPF, será atribuída aos servidores nomeados em cargos de provimento efetivo e/ou em comissão, sem prejuízo da jornada trabalho ordinário.
Parágrafo Único. O valor da Gratificação por Plantão Fiscal se dará nos seguintes termos:
I - Participação a cada 01 (uma) hora para Plantão Fiscal realizado de segunda a sexta-feira -2,5 IRMG;
II - Participação a cada 01 (uma) hora para Plantão Fiscal realizado aos sábados, domingos e feriados - 3,5 IRMG;
Art. 31 Fica proibido o direito ao recebimento de serviços extraordinários (hora extra) concomitante com o recebimento da gratificação contida no art. 31.
Art. 32 A Gratificação por Plantão Fiscal da Vigilância Sanitária - GPF, será considerada devida para plantões fiscais de no mínimo 01 (uma) hora.
Art. 33 Os servidores que, até a data da publicação da presente lei, fizerem jus a Progressão por Desempenho descrita nos artigos 11 e 12, da Lei nº 4.325/2019, terão as progressões garantidas referentes ao período que constituiu o direito, conforme os ditames da lei vigente à época.
Parágrafo Único. Após a concessão da última progressão por desempenho descrita no caput deste artigo, o próximo interstício de 36 (trinta e seis meses) será contado para fins de recebimento da Progressão por Antiguidade que substituirá a Progressão por Desempenho.
Art. 34 Ficam os cargos alterados e renomeados na conformidade do Anexo VI desta Lei, passando os cargos de provimento efetivo constantes da coluna "Situação Atual" denominados conforme coluna "Situação Nova".
Parágrafo Único. Os Profissionais de Medicina que apresentarem Certificado de Especialização expedida por Instituição com reconhecimento do Ministério da Educação e devidamente registrado no conselho Federal de Medicina - CFM, poderão ser enquadrados nas especialidades previstas na Relação de Cargo e Funções.
Art. 35 A distribuição do quantitativo de vagas dos cargos em suas respectivas funções será estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo de acordo com a necessidade do Município.
Art. 36 Os casos omissos e as questões decorrentes da implantação desta Lei serão dirimidos pela Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos ou órgão equivalente.
Art. 37 Respeitadas as limitações constitucionais, o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, o enquadramento de cargos e funções, a distribuição, a denominação dos cargos da administração pública municipal, sempre que necessário.
Art. 38 Será aplicado, subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas no Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder executivo do Município de Guarapari.
Art. 39 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 40 Ficam revogadas todas e quaisquer disposições legais municipais, mesmo aquelas não expressadas nesta Lei, desde que conflitantes ou incompatíveis com os preceitos contidos neste Plano de Cargos e Vencimentos.
Art. 41 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Guarapari (ES), de 04 de abril de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 044/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 7885/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Anexo I - A |
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Cargo / Função / Quantitativo |
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RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE A |
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Cargo |
Função |
Quantitativo |
Agente de Atendimento em Saúde A (AAS - A) |
Atendente de Consultório |
200 |
Auxiliar de Enfermagem |
||
Auxiliar de Veterinária |
Anexo I -B |
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RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE B |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Agente de Atendimento em Saúde B (AAS - B) |
Agente Comunitário de Saúde |
350 |
Agente de Combate às Endemias |
Anexo I - C |
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RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE A |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Técnico Operacional em Saúde (TOS - A) |
Técnico em Enfermagem |
120 |
Anexo I - D |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE B |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Técnico Operacional em Saúde (TOS - B) |
Técnico em Higiene Bucal |
210 |
Técnico em Imobilização Ortopédica |
||
Auxiliar de Saúde Bucal |
||
Agente de Saúde Pública |
||
Atendente de Enfermagem |
Anexo I -E |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE C |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Técnico Operacional em Saúde (TOS - C) |
Técnico em Radiologia |
30 |
Anexo I - F |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE A |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional Especialista em Saúde A (PES-A) |
Assistente Social |
80 |
Fonoaudiólogo |
||
Psicólogo |
Anexo I - G |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE B |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional Especialista em Saúde B (PES-B) |
Enfermeiro do Trabalho |
150 |
Enfermeiro |
||
Farmacêutico |
||
Farmacêutico/Bioquímico |
Anexo I – H |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE C |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional Especialista em Saúde C (PES-C) |
Fisioterapeuta |
80 |
Terapeuta Ocupacional |
Anexo I - I |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - PROFISSIONAL EM MEDICINA |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional em Medicina (PeM) |
Médico Clínico Geral |
340 |
Médico Cardiologista |
||
Médico Endocrinologista |
||
Médico Ginecologista |
||
Médico Pediatra |
||
Médico Oncologista |
||
Médico Geriatra |
||
Médico Psiquiatra |
||
Médico Pneumologista |
||
Médico Oftalmologista |
||
Médico Urologista |
||
Médico Otorrinolaringologista |
||
Médico Dermatologista |
||
Médico Ortopedista |
||
Médico do Trabalho |
||
Médico Infectologista |
||
Médico Radiologista |
Anexo I -J |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional em Odontologia (PeO) |
Odontólogo |
50 |
Anexo I -K |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - PROFISSIONAL EM VETERINÁRIA |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional em Veterinária (PeV) |
Médico Veterinário |
50 |
(Incluído pela Lei n° 4.837/2023)
Anexo I - L
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||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - TÉCNICO OPERACIONAL
EM SAÚDE D |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Técnico Operacional em Saúde I (TOS - D) |
Agente de Saúde Pública |
20 |
CARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE A - REF: AAS-A
REQUISITOS:
- Ter concluído o Ensino Fundamental, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.
- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.
Função: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
Atividades
- Prestar atendimento à população.
- Preparar o material a ser utilizado pelos profissionais de saúde.
- Efetuar o controle das consultas.
- Orientar sobre a marcação de exames.
- Prestar auxílio aos profissionais de saúde.
- Fazer encaminhamento de pacientes aos locais adequados.
- Realizar e manter cadastro de pacientes.
- Fazer controle de materiais para consultórios.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.
Função: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Atividades
- Prestar serviços auxiliares de enfermagem no atendimento médico e odontológico em Órgãos pertencentes ao Município.
- Auxiliar os profissionais da saúde em exames, tratamentos, curativos e atendimentos gerais aos pacientes.
- Prestar assistência ao paciente sob supervisão.
- Medir temperatura e pressão arterial, fazer nebulização em pacientes.
- Prestar informações aos pacientes dentro da sua área de atuação.
- Realizar procedimentos de enfermagem dentro das competências técnicas e legais.
- Pesar pacientes anotando em seus respectivos prontuários para controle.
- Dar plantão de enfermagem, prestando atendimentos de socorro e de urgência.
- Ministrar medicamentos prescritos, por via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea e intradérmica e outros.
- Preparar pacientes para realização de exames e consultas.
- Coletar material biológico.
- Esterilizar e preparar materiais, instrumentos, equipamentos e ambientes para a realização de exames, tratamento, intervenções e outros tipos de atendimentos médicos, odontológicos e laboratoriais.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental mais curso de Auxiliar de Enfermagem.
Função: AUXILIAR DE VETERINÁRIA
Atividades
- Prestar serviços auxiliares de veterinária no Município.
- Preparar e esterilizar material, instrumental e equipamentos, para permitir a realização de exames, tratamentos e outros.
- Preencher fichas relativas à estatística de atendimento e outros.
- Efetuar coleta de material para exames de laboratório.
- Fazer curativos em ferimentos e escoriações.
- Ministrar medicamentos prescritos.
- Auxiliar na orientação da alimentação de animais.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.
CARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE B - REF: AAS-B
REQUISITOS:
- Ter concluído o Ensino Fundamental Completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.
- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES
Função: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Atividades:
- Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde.
- Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos.
- Cadastrar famílias de sua área de abrangência.
- Realizar visitas domiciliares, fazendo anotações e tomando medidas pertinentes.
- Realizar mapeamento de sua área.
- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco.
- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas.
- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal das famílias sob sua responsabilidade.
- Desenvolver ações de educação e vigilância â saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.
Função: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
- Descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros.
- Orientar a comunidade com ações educativas.
- Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos Municípios infestados.
- Executar o tratamento focal e perifocal, aplicando produtos autorizados conforme orientação técnica.
- Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores.
- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação.
- Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos.
- Encaminhar aos casos suspeitos de dengue ou qualquer outra endemia ao setor competente.
- Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.
CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - A - REF: TOS – A
REQUISITOS:
- Ensino médio e/ou médio profissionalizante completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.
- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES
- Executar tarefas de caráter técnico, relativas à enfermagem para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.
- Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial profilático, verificando prioridades.
- Ministrar medicamentos, vacinas e outros observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrição médica.
- Fazer curativos simples, observando a prescrição.
- Preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos orientando-os.
- Executar e avaliar os programas de saúde do Município no que tange as atividades técnicas de enfermagem.
- Proceder à execução de atividades que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas de precaução.
- Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde.
- Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do paciente.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Curso de Técnico em Enfermagem.
CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - B - REF: TOS - B
Função: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
- Participar dos programas educativos, orientando a comunidade sob a higiene bucal.
- Realizar testes específicos.
- Executar a aplicação de substâncias para prevenção de cárie dental.
- Proceder à limpeza e antissepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos.
- Remover suturas.
- Preparar materiais restauradores de moldagem.
- Participar dos programas educativos de saúde bucal.
- Participar dos levantamentos e estudos epidemiológicos.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Curso Técnico em Higiene Bucal ou equivalente.
Função: TÉCNICO DE (MOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
- Executar tarefas de caráter técnico, relativas à imobilização ortopédica para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.
- Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial de ortopedia, verificando prioridades.
- Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos;
- Executar imobilizações;
- Preparar e executar trações cutâneas;
- Auxiliar o profissional médico na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual;
- Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia, local para manobras de redução manual, punções e infiltrações;
- Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados;
- Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo;
- Participar de reuniões técnicas;
- Atuar em equipe multidisciplinar;
- Colaborar com a organização da farmácia;
- Preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos orientando-os.
- Proceder à execução de atividades que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas de precaução.
- Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do paciente.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no respectivo conselho profissional ou associação.
Função: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
- Organizar e executar atividades de higiene bucal;
- Processar filme radiográfico;
- Preparar o paciente para o atendimento;
- Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
- Manipular materiais de uso odontológico;
- Selecionar moldeiras;
- Preparar modelos em gesso:
- Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
- Executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
- Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
- Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
- Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção;
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Médio e Registro ao Conselho Regional de Odontologia
Função: AGENTE DE
SAÚDE PÚBLICA (Cargo
excluído pela Lei n° 4.837/2023)
- Executar os trabalhos de inspeção aos
estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos
alimentícios, entre outros estabelecimentos para proteger a saúde da
coletividade. (Cargo
excluído pela Lei n° 4.837/2023)
- Visitar domicílios para acompanhamento e orientação
quanto ao controle de epidemias, bem como fazer visitas às pessoas atingidas
por epidemias. (Cargo
excluído pela Lei n° 4.837/2023)
- Verificar as condições de higiene e limpeza
das áreas determinadas. (Cargo
excluído pela Lei n° 4.837/2023)
- Efetuar a captura de animais que se encontram
nas ruas do Município. (Cargo
excluído pela Lei n° 4.837/2023)
- Auxiliar no serviço dos veterinários. (Cargo
excluído pela Lei n° 4.837/2023)
- Participar nas campanhas de vacinação. (Cargo
excluído pela Lei n° 4.837/2023)
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua
função. (Cargo
excluído pela Lei n° 4.837/2023)
Habilitação: Ensino
Médio ou Profissionalizante Completo.
(Cargo
excluído pela Lei n° 4.837/2023)
Função: ATENDENTE DE ENFERMAGEM
- Anotar, identificar e encaminhar roupas e/ou pertences dos clientes;
- Preparar leitos desocupados;
- Auxiliar a equipe de enfermagem no transporte de clientes de baixo risco;
- Preparar macas e cadeiras de rodas.
- Arrumar, manter limpo e em ordem o ambiente do trabalho;
- Colaborar, com a equipe de enfermagem, na limpeza e ordem da unidade do paciente;
- Buscar, receber, conferir, distribuir e/ou guardar o material proveniente do centro de material;
- Receber, conferir, guardar e distribuir a roupa vinda da lavanderia;
- Zelar pela conservação e manutenção da unidade, comunicando ao Enfermeiro os problemas existentes;
- Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de enfermagem
- Colaborar, com a equipe de enfermagem, na limpeza e ordem da unidade do paciente;
- Levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos.
- Auxiliar/manejar o paciente em maca ou cadeira de rodas;
- Preparar mesas de exames;
- Ajudar na preparação do corpo após o óbito.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Médio e registro no respectivo conselho profissional.
CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - C - REF: TOS - C
REQUISITOS:
- Ensino médio e/ou médio profissionalizante completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.
- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES
- Aplicar tratamento com aparelhos específicos, observando rigorosamente a prescrição e normas técnicas.
- Observar as normas de segurança das pessoas envolvidas.
- Observar e registrar as reações do paciente durante o tratamento.
- Preparar os pacientes a serem submetidos a exames radiográficos.
- Operar aparelho de raio X.
- Manipular substância de revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Curso Técnico em Radiologia
CARGO: PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE A – REF: PES-A
REQUISITOS:
- Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.
- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES
Atividades:
- Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de políticas sociais.
- Elaborar, coordenar, controlar, administrar e avaliar programas nas áreas de serviço social.
- Promover estudos e pesquisa na sua área de atuação.
- Acompanhar a implantação e avaliar os resultados de programas sociais.
- Participar de equipes interdisciplinares em trabalhos promovidos pelo Município.
- Prestar orientação à população quanto â concessão de benefícios e auxílios na área de serviço social.
- Fazer levantamento sócio-econômico com vistas ao planejamento habitacional das comunidades.
- Aplicar a legislação dos Programas Sociais.
- Promover a avaliação técnica dos projetos selecionados para captação de recursos junto às instituições financeiras.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social.
Atividades:
- Atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia
fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz e audição.
- Realizar atendimentos à população, emitindo diagnósticos,
prescrevendo medicamentos, efetuando exames específicos e propondo tratamento.
- Participar de campanhas preventivas.
- Emitir parecer técnico dentro da sua área de atuação.
- Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da
área de fonoaudiologia.
- Participar de equipes multiprofissionais para estabelecer o
diagnóstico e tratamento.
- Participar de perícia técnica.
- Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a
melhoria dos serviços das áreas de fonoaudiologia do Município
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
- atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)
- avaliar as deficiências dos
pacientes, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, além de
outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; (Redação
dada pela Lei n° 4.792/2023)
- elaborar plano de tratamento
dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes
de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso; (Redação
dada pela Lei n° 4.792/2023)
- desenvolver trabalhos de
correção de distúrbios da palavra, voz e linguagem, audição, objetivando a
reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; (Redação
dada pela Lei n° 4.792/2023)
- avaliar os pacientes no
decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os
ajustes necessários na terapia adotada; (Redação
dada pela Lei n° 4.792/2023)
- promover a reintegração dos
pacientes à família e a outros grupos sociais; (Redação
dada pela Lei n° 4.792/2023)
- elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
aperfeiçoamento de atividades em suas áreas de atuação; (Redação
dada pela Lei n° 4.792/2023)
- participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei n° 4.792/2023)
- participar de campanhas
preventivas; (Redação
dada pela Lei n° 4.792/2023)
- programar, desenvolver e
supervisionar o treinamento da área de fonoaudiologia; (Redação
dada pela Lei n° 4.792/2023)
- participar
de equipes multiprofissionais para estabelecer o diagnóstico e tratamento. (Redação
dada pela Lei n° 4.792/2023)
- participar
de perícia técnica. (Redação
dada pela Lei n° 4.792/2023)
- desenvolver
métodos e técnicas de trabalho que permitam a melhoria dos serviços das áreas
de fonoaudiologia do Município. (Redação
dada pela Lei n° 4.792/2023)
- desempenhar
outras atividades correlatas à sua função. (Redação
dada pela Lei n° 4.792/2023)
Habilitação: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia.
Função: PSICÓLOGO
- Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e/ou grupos, com finalidade de análise, tratamento, orientação e educação.
- Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando o indivíduo e/ou grupos durante o processo de tratamento.
- Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas.
- Elaborar e analisar projetos relacionados a área de atuação.
- Promover e orientar estudos e pesquisas na área do comportamento humano.
- Colaborar em trabalhos que visem a elaboração de diagnósticos específicos.
- Acompanhar a implantação de programas de sua área de atuação.
- Emitir pareceres dentro de sua área de atuação.
- Realizar estudos, projetos e investigações sobre as causas de desajustamento psicológico.
- Acompanhar trabalhos de reabilitação profissional em conjunto com outros profissionais.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior Completo em Psicologia.
CARGO: PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE B - REF: PES-B
REQUISITOS:
- Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.
- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES
Função: ENFERMEIRO DO TRABALHO
- Programar as atividades de assistência de enfermagem aos servidores municipais.
- Planejar e desenvolver o treinamento sistemático em serviço de enfermagem do trabalho.
- Participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública do Município.
- Realizar estudos, levantamentos e pesquisas sobre as condições de segurança e periculosidade, realizando visitas aos locais de trabalho, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho.
- Elaborar planos e programas de proteção à saúde dos servidores municipais.
- Elaborar programas, palestras e eventos que promovam a melhoria das condições de saúde, higiene e segurança do trabalho.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior Completo em Enfermagem com especialização em Enfermagem do Trabalho.
- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência.
- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes.
- Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde.
- Prestar assistência a pacientes.
- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis.
- Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar à desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem.
- Orientar paciente, família e comunidade quanto à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior Completo em Enfermagem.
- Desenvolver, produzir, distribuir medicamentos observando os prazos de validade e conservação.
- Realizar análises clínicas, biológicas, testes, manipulações e outros relacionados a área farmacêutica, utilizando técnicas e equipamentos específicos.
- Vistoriar estabelecimentos, entidades, eventos, produtos de consumo, avaliando as especificações técnicas e legais de vigilância sanitária.
- Coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pela farmácia.
- Controlar e distribuir medicamentos no Município.
- Participar da perícia técnica dentro da sua área de atuação.
- Controlar os trabalhos realizados no laboratório de análises clínicas.
- Padronizar e orientar procedimentos e condutas relacionadas à área de saúde do Município
- Fazer análises clínicas de material biológico, utilizando técnicas específicas.
- Ministrar produtos médicos e cirúrgicos específicos indicados.
- Manipular, armazenar e dispensar fórmulas farmacêuticas e químicas.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior Completo em Farmácia.
Função: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
- Participar da programação e execução de programas de saúde pública.
- Elaborar escalas de serviço, planos de trabalho, atribuições diárias e outras.
- Participar de campanhas de vacinação.
- Manipular, armazenar e dispensar fórmulas farmacêuticas e químicas.
- Analisar, por meio de métodos apropriados, a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento, bem como analisar os respectivos recipientes e invólucros, por meio de sua medição e pesagem.
- Fazer análises clínicas, valendo-se de técnicas específicas.
- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais.
- Efetuar análise de alimentos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade.
- Fazer manipulações, análise, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos.
- Controlar os prazos de validade, conservação, distribuição e outros aspectos dos medicamentos.
- Desempenhar outras atividades correlatas á sua função.
Habilitação: Ensino Superior Completo em Farmácia com habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico-Bioquímico ou Ensino Superior Completo em Farmácia-Bioquímica.
CARGO: PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE C - REF: PES-C
REQUISITOS:
- Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.
- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.
- Promover palestras, seminários e outros eventos em sua área de atuação.
- Prestar assistência fisioterapêutica, através de tratamentos específicos para cada caso, visando a promoção, prevenção, restauração e preservação da saúde da população.
- Acompanhar e manter informações sobre o quadro clínico de pacientes sob sua responsabilidade.
- Participar de campanhas preventivas.
- Avaliar o estado de saúde do paciente, realizando testes específicos.
- Planejar e executar tratamentos fisioterápicos.
- Ensinar exercícios corretivos, orientando e treinando o paciente.
- Controlar registros de dados, observando as anotações das aplicações e tratamento.
- Elaborar pareceres técnicos relacionados a sua área de atuação.
- Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a melhoria da qualidade dos serviços da área de fisioterapia do Município.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior Completo em Fisioterapia.
Função: TERAPEUTA OCUPACIONAL
- Avaliar os casos de pacientes a serem tratados através da terapia ocupacional, avaliando as deficiências e capacidades de cada um, estabelecendo mudanças e evolução desejadas.
- Preparar os programas ocupacionais, selecionando atividades específicas para propiciar aos pacientes, reduções ou cura de suas deficiências, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico.
- Planejar e/ou orientar atividades individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com suas prescrições médicas.
- Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente nos programas de terapia ocupacional, desenvolvendo e aproveitando seu interesse por determinadas atividades
- Avaliar periodicamente os resultados dos programas de terapia ocupacional, reformulando-os quando necessário.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional.
CARGO: PROFISSIONAL EM MEDICINA - REF: PeM
REQUISITOS:
- Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.
- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES
- Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação.
- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde
- Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação.
- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento.
- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.
- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.
- Participar de campanhas preventivas.
- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.
- Participar de Equipe de Pericial.
- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Cardiologia.
- Orientar à população quanto ã prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
- Emitir laudos e pareceres em sua área de Cardiologia.
- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade
- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.
- Participar de campanhas preventivas.
- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
- Participar de Equipe de Pericial.
- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Endocrinologia.
- Orientar ã população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
- Emitir laudos e pareceres em sua área de Endocrinologia.
- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população
- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.
- Participar de campanhas preventivas.
- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
- Participar de Equipe de Pericial.
- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Ginecologia.
- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
- Emitir laudos e pareceres em sua área de Ginecologia.
- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.
- Participar de campanhas preventivas.
- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
- Participar de Equipe de Pericial.
- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Pediatria.
- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
- Emitir laudos e pareceres em sua área de Pediatria.
- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
- Solicitar e avaliar exames de laboratório. raios-X, ultrassom entre outros.
- Participar de campanhas preventivas.
- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
- Participar de Equipe de Pericial.
- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Oncologia.
- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
- Emitir laudos e pareceres em sua área de Oncologia.
- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.
- Participar de campanhas preventivas.
- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
- Participar de Equipe de Pericial.
- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Geriatria.
- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
- Emitir laudos e pareceres em sua área de Geriatria.
- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.
- Participar de campanhas preventivas.
- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
- Participar de Equipe de Pericial.
- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Psiquiatria.
- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
- Emitir laudos e pareceres em sua área de Psiquiatria.
- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.
- Participar de campanhas preventivas.
- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
- Participar de Equipe de Pericial.
- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função
- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Pneumologia.
- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
- Emitir laudos e pareceres em sua área de Pneumologia.
- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.
- Participar de campanhas preventivas.
- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
- Participar de Equipe de Pericial.
- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO OFTALMOLOGISTA
- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Oftalmologia.
- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
- Emitir laudos e pareceres em sua área de Oftalmologia.
- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.
- Participar de campanhas preventivas.
- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
- Participar de Equipe de Pericial.
- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Urologia.
- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
- Emitir laudos e pareceres em sua área de Urologia.
- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.
- Participar de campanhas preventivas.
- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
- Participar de Equipe de Pericial.
- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Otorrinolaringologia.
- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
- Emitir laudos e pareceres em sua área de Otorrinolaringologia.
- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.
- Participar de campanhas preventivas.
- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
- Participar de Equipe de Pericial.
- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO DERMATOLOGISTA
- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Dermatologia.
- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
- Emitir laudos e pareceres em sua área de Dermatologia.
- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.
- Participar de campanhas preventivas.
- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
- Participar de Equipe de Pericial.
- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Ortopedia.
- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
- Emitir laudos e pareceres em sua área de Ortopedia.
- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.
- Participar de campanhas preventivas.
- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
- Participar de Equipe de Pericial.
- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO DO TRABALHO
Atividades:
- Examinar funcionários para fins de licença e outros afastamentos.
- Fazer inspeção médica para fins de ingresso.
- Prescrever exames laboratoriais.
- Participar de campanhas preventivas.
- Estudar os problemas e exercer atividades relacionadas com higiene e medicina do trabalho.
- Estudar e sugerir equipamentos de proteção individual, bem como orientar a sua aplicação.
- Participar da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos servidores do Município.
- Efetuar registros em fichas e prontuários os laudos médicos e outras informações relacionadas aos servidores do Município.
- Realizar exames médicos para fins de admissão, licenças entre outros.
- Emitir laudos dentro da sua área de atuação.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO INFECTOLOGISTA
- Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;
- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;
- Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;
- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento a pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitárias, bem como infecções oportunistas (IO), doenças sexualmente transmissíveis (DST); imunizações (vacinações), aconselhamento na prescrição de antimicrobiano (uso correto de antibióticos);
- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação;
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.
- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.
- Participar de campanhas preventivas.
- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.
- Participar de Equipe de Pericial.
- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
- Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;
- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;
- Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;
- Realizar e interpretar exames radiológicos/radiográfico, interpretação de imagens;
- Ministrar e ou proceder orientação aos técnicos de RX;
- Avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados;
- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação;
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população;
- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.
- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X. ultrassom entre outros.
- Participar de campanhas preventivas.
- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.
- Participar de Equipe de Pericial.
- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
- Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas a área de radiologia;
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
CARGO: PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA – REF: PeO
REQUISITOS:
- Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada
- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.
- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES
- Executar assistência buco-maxilo-facial e odontológica profilática no Município.
- Diagnosticar o paciente e determinar o respectivo tratamento.
- Realizar tratamento odontológico no Município.
- Estudar medidas para promover à melhoria do nível de saúde oral das populações do Município.
- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
- Prestar serviços de odontologia preventiva.
- Participar de campanhas de vacinação.
- Proceder a exames radiológicos e outros.
- Aplicar tratamento odontológico.
- Prescrever e aplicar medicamentos específicos para área odontológica.
- Preencher prontuários de pacientes.
- Realizar palestras e outros eventos, promovendo educação da saúde bucal da população.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior Completo em Odontologia.
CARGO: PROFISSIONAL EM VETERINÁRIA - REF: PeV
REQUISITOS:
- Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.
- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES
- Efetuar o controle de focos de zoonoses no Município.
- Desenvolver e executar programas de nutrição animal.
- Examinar os animais para apurar seu estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate à doenças transmissíveis dos animais.
- Prestar exames clínicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos.
- Vacinar e fazer aplicações de medicamentos em animais.
- Prestar orientação sobre o modo de tratar e criar os animais.
- Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços veterinários.
- Emitir pareceres dentro da sua área de atuação.
- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Medicina Veterinária.
CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - D – REF: TOS – D (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)
REQUISITOS:
Ensino médio e/ou médio profissionalizante completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)
Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)
Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)
Função: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA (Cargo
criado pela Lei n° 4.837/2023)
Atividades: (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)
Executar os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, entre outros estabelecimentos para proteger a saúde da coletividade. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)
Visitar domicílios para acompanhamento e orientação quanto ao controle de epidemias, bem como fazer visitas às pessoas atingidas por epidemias. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)
Verificar as condições de higiene e limpeza das áreas determinadas. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)
Efetuar a captura de animais que se encontram nas ruas do Município. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)
Auxiliar no serviço dos veterinários. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)
Participar nas campanhas de vacinação. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)
Habilitação: Ensino Médio
ou Profissionalizante Completo. (Cargo
criado pela Lei n° 4.837/2023)
PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO |
||
Tabela de Pontuação |
||
CARGOS: AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE A - (AAS-A) AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE B - (AAS-B); |
||
Descrição |
Pontuação |
Quantidade máxima a ser apresentada |
I - Conclusão do Curso Médio |
15 |
1 |
II - Conclusão do Curso Superior |
20 |
1 |
III - Aperfeiçoamento por meio de palestras, congressos e outros eventos relacionados às funções do Servidor. |
3 |
5 |
IV - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 25 horas a 100 horas relacionados às funções do Servidor. |
5 |
2 |
V - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 101 horas a 300 horas relacionados às funções do Servidor. |
10 |
1 |
VI - Participar como instrutor em eventos promovidos pelo Município. |
2,5 |
4 |
Pontuação mínima para concessão da Progressão |
20 |
PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO |
|||
Tabela de Pontuação |
|||
CARGOS: |
|||
TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE A - (TOS - A) |
|||
TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE B - (TOS - B) |
|||
TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE C - (TOS - C) |
|||
Descrição |
Pontuação |
Quantidade máxima a ser apresentada |
|
I - Conclusão do Curso Superior |
20 |
1 |
|
II - Conclusão de Cursos de Pós-Graduação e Doutorado relacionados às funções do Servidor. |
10 |
1 |
|
III - Aperfeiçoamento por meio de palestras, congressos e outros eventos relacionados às funções do Servidor. |
3 |
5 |
|
IV - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 25 horas a 100 horas relacionados às funções do Servidor. |
5 |
2 |
|
V - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 101 horas a 300 horas relacionados às funções do Servidor. |
10 |
1 |
|
VI - Participar como instrutor em eventos promovidos pelo Município. |
2,5 |
4 |
|
Pontuação mínima para concessão da Progressão |
20 |
|
PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO |
||
Tabela de Pontuação |
||
CARGOS: PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE A - (PES A) PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE B - (PES B) PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE C - (PES C) PROFISSIONAL EM MEDICINA - (PeM) PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA - (PeO) PROFISSIONAL EM VETERINÁRIA- (PeV) |
||
Descrição |
Pontuação |
Quantidade máxima a ser apresentada |
I - Conclusão de Curso de Pós-Graduação relacionado às funções do Servidor. |
15 |
1 |
II - Conclusão de Curso de Doutorado relacionado às funções do Servidor. |
15 |
1 |
III - Aperfeiçoamento por meio de palestras, congressos e outros eventos relacionados às funções do Servidor. |
3 |
5 |
IV - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 25 horas a 100 horas relacionados às funções do Servidor. |
5 |
2 |
V - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 101 horas a 300 horas relacionados às funções do Servidor. |
10 |
2 |
VI - Participar como instrutor em eventos promovidos pelo Município. |
2,5 |
4 |
Pontuação mínima para concessão da Progressão |
20 |
|
|
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|
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|
(Redação dada pela Lei nº 4.823/2023)
VB - 01 |
||||||
Cargo: Agente de Atendimento em Saúde A - (AAS-A) |
||||||
Funções: Atendente de Consultório, Auxiliar de Enfermagem,
Auxiliar de Veterinária |
||||||
30 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 1.458,00 |
R$ 1.501,74 |
R$ 1.546,79 |
R$ 1.593,20 |
R$ 1.640,99 |
R$ 1.690,22 |
R$ 1.740,93 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 1.793,16 |
R$ 1.846,95 |
R$ 1.902,36 |
R$ 1.959,43 |
R$ 2.018,21 |
R$ 2.078,76 |
R$ 2.141,12 |
40 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 1.536,00 |
R$ 1.582,08 |
R$ 1.629,54 |
R$ 1.678,43 |
R$ 1.728,78 |
R$ 1.780,64 |
R$ 1.834,06 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 1.889,09 |
R$ 1.945,76 |
R$ 2.004,13 |
R$ 2.064,26 |
R$ 2.126,18 |
R$ 2.189,97 |
R$ 2.255,67 |
|
||||||
|
||||||
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||||||
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||||||
|
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|
|
|
|
(Redação dada
pela Lei nº 4.949/2024)
Cargo: Agente de Atendimento em Saúde B -
(AAS-B) |
||||||
Funções: Agente Comunitário de Saúde, Agente
de Combate às Endemias |
||||||
30 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 2.118,00 |
R$ 2.181,54 |
R$ 2.246,99 |
R$ 2.314,40 |
R$ 2.384,83 |
R$ 2.455,34 |
R$ 2.529,00 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 2.604,87 |
R$ 2.683,02 |
R$ 2.763,51 |
R$ 2.846,41 |
R$ 2.931,81 |
R$ 3.019,76 |
R$ 3.110,35 |
40 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 2.824,00 |
R$ 2.908,72 |
R$ 2.995,98 |
R$ 3.085,86 |
R$ 3.178,44 |
R$ 3.273,79 |
R$ 3.372,00 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 3.473,16 |
R$ 3.577,36 |
R$ 3.684,68 |
R$ 3.795,22 |
R$ 3.909,08 |
R$ 4.026,35 |
R$ 4.147,14 |
|
VB - 03 |
||||||
Cargo: Técnico Operacional em Saúde A - (TOS - A) |
||||||
Funções: Técnico em Enfermagem |
||||||
30 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 1.450,00 |
R$ 1.493,50 |
R$ 1.538,31 |
R$ 1.584,45 |
R$ 1.631,99 |
R$ 1.680,95 |
R$ 1.731,38 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 1.783,32 |
R$ 1.836,82 |
R$ 1.891,92 |
R$ 1.948,68 |
R$ 2.007,14 |
R$ 2.067,35 |
R$ 2.129,37 |
40 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 1.740,00 |
R$ 1.792,20 |
R$ 1.845,97 |
R$ 1.901,34 |
R$ 1.958,39 |
R$ 2.017,14 |
R$ 2.077,65 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 2.139,98 |
R$ 2.204,18 |
R$ 2.270,31 |
R$ 2.338,41 |
R$ 2.408,57 |
R$ 2.480,82 |
R$ 2.555,25 |
(Cargo
excluído pela Lei n° 4.837/2023)
|
||||||
|
||||||
|
||||||
|
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|
|
|
VB - 05 |
||||||
Cargo: Técnico Operacional em Saúde C - (TOS - C) |
||||||
Funções: Técnico em Radiologia |
||||||
24 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 2.640,00 |
R$ 2.719,20 |
R$ 2.800,78 |
R$ 2.884,80 |
R$ 2.971,34 |
R$ 3.060,48 |
R$ 3.152,30 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 3.246,87 |
R$ 3.344,27 |
R$ 3.444,60 |
R$ 3.547,94 |
R$ 3.654,38 |
R$ 3.764,01 |
R$ 3.876,93 |
VB - 06 |
||||||
Cargo: Profissional Especialista em Saúde A - (PES-A) |
||||||
Assistente Social, Fonoaudiólogo e Psicólogo |
||||||
30 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 2.014,00 |
R$ 2.074,42 |
R$ 2.136,65 |
R$ 2.200,75 |
R$ 2.266,77 |
R$ 2.334,78 |
R$ 2.404,82 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 2.476,97 |
R$ 2.551,27 |
R$ 2.627,81 |
R$ 2.706,65 |
R$ 2.787,85 |
R$ 2.871,48 |
R$ 2.957,63 |
40 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 2.968,00 |
R$ 3.057,04 |
R$ 3.148,75 |
R$ 3.243,21 |
R$ 3.340,51 |
R$ 3.440,73 |
R$ 3.543,95 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 3.650,27 |
R$ 3.759,77 |
R$ 3.872,57 |
R$ 3.988,74 |
R$ 4.108,41 |
R$ 4.231,66 |
R$ 4.358,61 |
VB - 07 |
||||||
Cargo: Profissional Especialista em Saúde B - (PES-B) |
||||||
Funções: Enfermeiro do Trabalho, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico/Bioquímico |
||||||
30 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 2.438,00 |
R$ 2.511,14 |
R$ 2.586,47 |
R$ 2.664,07 |
R$ 2.743,99 |
R$ 2.826,31 |
R$ 2.911,10 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 2.998,43 |
R$ 3.088,39 |
R$ 3.181,04 |
R$ 3.276,47 |
R$ 3.374,76 |
R$ 3.476,01 |
R$ 3.580,29 |
40 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 3.392,00 |
R$ 3.493,76 |
R$ 3.598,57 |
R$ 3.706,53 |
R$ 3.817,73 |
R$ 3.932,26 |
R$ 4.050,23 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 4.171,73 |
R$ 4.296,88 |
R$ 4.425,79 |
R$ 4.558,56 |
R$ 4.695,32 |
R$ 4.836,18 |
R$ 4.981,27 |
VB - 08 |
||||||
Cargo: Profissional Especialista em Saúde C - (PES-C) |
||||||
Funções: Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional |
||||||
30 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 2.776,62 |
R$ 2.859,92 |
R$ 2.945,71 |
R$ 3.034,08 |
R$ 3.125,11 |
R$ 3.218,86 |
R$ 3.315,43 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 3.414,89 |
R$ 3.517,34 |
R$ 3.622,86 |
R$ 3.731,54 |
R$ 3.843,49 |
R$ 3.958,79 |
R$ 4.077,56 |
VB - 09 |
||||||
Cargo: Profissional em Medicina - (PeM) |
||||||
Funções: Cardiologista, Clínico Geral, Dermatologista,
Endocrinologista, Geriatra, Ginecologista, Infectologista, Oftalmologista,
Oncologista, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Pediatra, Pneumologista,
Psiquiatra, Radiologista, Trabalho, Urologista |
||||||
20 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 4.240,00 |
R$ 4.367,20 |
R$ 4.498,22 |
R$ 4.633,16 |
R$ 4.772,16 |
R$ 4.915,32 |
R$ 5.062,78 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 5.214,67 |
R$ 5.371,11 |
R$ 5.532,24 |
R$ 5.698,21 |
R$ 5.869,15 |
R$ 6.045,23 |
R$ 6.226,58 |
24 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 4.770,00 |
R$ 4.913,10 |
R$ 5.060,49 |
R$ 5.212,31 |
R$ 5.368,68 |
R$ 5.529,74 |
R$ 5.695,63 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 5.866,50 |
R$ 6.042,49 |
R$ 6.223,77 |
R$ 6.410,48 |
R$ 6.602,80 |
R$ 6.800,88 |
R$ 7.004,91 |
30 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 6.360,00 |
R$ 6.550,80 |
R$ 6.747,32 |
R$ 6.949,74 |
R$ 7.158,24 |
R$ 7.372,98 |
R$ 7.594,17 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 7.822,00 |
R$ 8.056,66 |
R$ 8.298,36 |
R$ 8.547,31 |
R$ 8.803,73 |
R$ 9.067,84 |
R$ 9.339,87 |
40 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 8.480,00 |
R$ 8.734,40 |
R$ 8.996,43 |
R$ 9.266,32 |
R$ 9.544,31 |
R$ 9.830,64 |
R$ 10.125,56 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 10.429,33 |
R$ 10.742,21 |
R$ 11.064,48 |
R$ 11.396,41 |
R$ 11.738,30 |
R$ 12.090,45 |
R$ 12.453,17 |
VB - 10 |
||||||
Cargo: Profissional em Odontologia - (PeO) |
||||||
Funções: Odontólogo |
||||||
30 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 3.702,16 |
R$ 3.813,22 |
R$ 3.927,62 |
R$ 4.045,45 |
R$ 4.166,81 |
R$ 4.291,81 |
R$ 4.420,57 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 4.553,18 |
R$ 4.689,78 |
R$ 4.830,47 |
R$ 4.975,39 |
R$ 5.124,65 |
R$ 5.278,39 |
R$ 5.436,74 |
40 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 5.553,24 |
R$ 5.719,84 |
R$ 5.891,44 |
R$ 6.068,18 |
R$ 6.250,23 |
R$ 6.437,73 |
R$ 6.630,86 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 6.829,79 |
R$ 7.034,68 |
R$ 7.245,72 |
R$ 7.463,10 |
R$ 7.686,99 |
R$ 7.917,60 |
R$ 8.155,13 |
VB - 11 |
||||||
Cargo: Profissional em Veterinária - (PeV) |
||||||
Funções: Veterinário |
||||||
30 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 2.776,62 |
R$ 2.859,92 |
R$ 2.945,71 |
R$ 3.034,08 |
R$ 3.125,11 |
R$ 3.218,86 |
R$ 3.315,43 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 3.414,89 |
R$ 3.517,34 |
R$ 3.622,86 |
R$ 3.731,54 |
R$ 3.843,49 |
R$ 3.958,79 |
R$ 4.077,56 |
40 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 4.627,71 |
R$ 4.766,54 |
R$ 4.909,53 |
R$ 5.056,82 |
R$ 5.208,52 |
R$ 5.364,78 |
R$ 5.525,72 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 5.691,49 |
R$ 5.862,24 |
R$ 6.038,11 |
R$ 6.219,25 |
R$ 6.405,83 |
R$ 6.598,00 |
R$ 6.795,94 |
CARGO |
FUNÇÃO |
NÍVEL |
VENCIMENTO 30H |
VENCIMENTO 40H |
Técnico Operacional em Saúde D (TOS - D) |
Agente de Saúde Pública |
A |
2.034,00 |
2.640,00 |
B |
2.095,02 |
2.719,20 |
||
C |
2.157,87 |
2.800,78 |
||
D |
2.222,61 |
2.884,80 |
||
E |
2.289,28 |
2.971,34 |
||
F |
2.357,96 |
3.060,48 |
||
G |
2.428,70 |
3.152,30 |
||
H |
2.501,56 |
3.246,87 |
||
I |
2.576,61 |
3.344,27 |
||
J |
2.653,91 |
3.444,60 |
||
K |
2.733,53 |
3.547,94 |
||
L |
2.815,53 |
3.654,38 |
||
M |
2.900,00 |
3.764,01 |
||
N |
2.987,00 |
3.876,93 |
Carga horária |
Cargo/Função |
Período |
|
Baixa Temporada |
Alta Temporada |
||
24 (vinte e quatro) horas semanais |
Profissional em Medicina |
R$2.400,00 |
R$ 5.400,00 |
30 (trinta) horas semanais |
Profissional em Medicina |
R$ 3.300,00 |
R$ 6.300,00 |
40 (quarenta) horas semanais) |
Profissional em Medicina |
R$ 3.600,00 |
R$ 6.600,00 |
Profissional Especialista em Saúde A |
R$ 200,00 |
R$ 1.500,00 |
|
Profissional Especialista em Saúde B |
R$ 200,00 |
R$ 1.500,00 |
|
Profissional Especialista em Saúde C |
R$ 200,00 |
R$ 1.500,00 |
|
Técnico Operacional em Saúde |
R$ 150,00 |
R$ 500,00 |
|
Agente de Atendimento em Saúde A |
R$ 80,00 |
R$ 300,00 |
|
Agente de Serviço Operacional |
R$ 80,00 |
R$ 300,00 |
Carga horária |
Cargo/Função |
Período |
20 (vinte) horas semanais |
Profissional em Medicina que atua com atendimento em Estratégia da Saúde da Família - ESF e Programas. |
R$ 2.500,00 |
30 (trinta) horas semanais |
Profissional em Medicina que atua com atendimento em Estratégia da Saúde da Família - ESF, Programas e Médico Perito. |
R$ 2.700,00 |
40 (quarenta) horas semanais |
Profissional em Medicina que atua com atendimento em Estratégia da Saúde da Família - ESF, Programas e Médico Perito. |
R$ 3.000,00 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
|||
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
Cargo |
Função |
Cargo |
Função |
Agente de Atendimento em Saúde I (AAS1) |
Atendente de Consultório Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Radiologia Auxiliar de Saúde Pública Auxiliar de Veterinária |
Agente de Atendimento em Saúde A (AAS-A) |
Atendente de Consultório Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Veterinária |
Agente de Atendimento em Saúde III (AAS3) |
Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate às Endemias |
Agente de Atendimento em Saúde B (AAS-B1) |
Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate às Endemias |
Técnico Operacional em Saúde (TOS) |
Técnico em Enfermagem Técnico em Higiene Bucal Técnico em Laboratório Técnico em Radiologia Técnico em Imobilização Ortopédica |
Técnico Operacional em Saúde A (TOS-A) |
Técnico em Enfermagem |
Técnico Operacional em Saúde B (TOS-B) |
Técnico em Higiene Bucal Técnico em Imobilização Ortopédica Auxiliar de Saúde Bucal Agente de Saúde Pública Atendente de Enfermagem |
||
Técnico Operacional em Saúde C (TOS-C) |
Técnico em Radiologia |
||
Profissional Especialista em Saúde I (PES1) |
Assistente Social Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Nutricionista Psicólogo Terapeuta Ocupacional |
Profissional Especialista em Saúde A (PES-A) |
Assistente Social Fonoaudiólogo Psicólogo |
Profissional Especialista em Saúde C (PES-C) |
Fisioterapeuta Terapeuta Ocupacional |
||
Profissional Especialista em Saúde II (PES2) |
Enfermeiro do Trabalho Enfermeiro Farmacêutico Farmacêutico/Bioquímico |
Profissional Especialista em Saúde B (PES-B) |
Enfermeiro do Trabalho Enfermeiro Farmacêutico Farmacêutico/Bioquímico |