revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI MUNICIPAL Nº 551, DE 25 DE JANEIRO DE 1971

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO EMESCAM DE ESTUDOS DO MAR (ASSEMAR); A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA E A FACULDADE DE MEDICINA DE VITÓRIA (EMESCAM) E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade publica tendo em vista as finalidades  de cunho cientifico e filantrópico que exercem, a Associação Emescan de Estudos do Mar (Assemar) a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Faculdade da Santa Casa de Misericórdia e  a Faculdade de Medicina de Vitória (Emescan), com sede na cidade de Vitória, neste Estado.

 

Art. 2º É concedida isenção de impostos as entidades do Art. anterior, desde que as mesmas venham exceder qualquer atividade neste município, devendo tal isenção ser condicionada em contrato em que se estabeleça quais as obrigações das atividades beneficiadas.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente lei a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari, de 25 de Janeiro de 1971

 

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.