REVOGADO PELA LEI Nº 1076/1986
LEI MUNICIPAL Nº 684,
DE 19 DE JULHO DE 1974
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar
convênio com a COMDUSA – Companhia de Melhoramentos Urbanos para a realização
de serviços preliminares de engenharia e estudos de viabilidade técnico –
economia vivando a execução de obras de infra-estruturas necessárias a
urbanização da áreas de mangue que circulam o canal
marítimo de Gurapari de conformidade com o plano
elaborado pelo Escritório Técnico Ary Garcia Rosa.
Art. 2º Para atender as despesas exigíveis da Municipalidade, caso
a sociedade mencionada no Art. primeiro considere inviável o projeto de autoria
do Escritório Técnico, fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 37.065,00 (trinta e sete mil e sessenta e cinco cruzeiros),
correspondente a 50% do custo total do projeto.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 19 de Julho de 1974
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.