REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 830, DE 21 DE JUNHO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em acordo com o artigo 53 § 2º combinado com o 5º parágrafo do mesmo artigo da Lei 2.760/73, faz saber que a o Plenário APROVOU e a Mesa SANCIONOU a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLIA”, a Clínica de Fisioterapia e Estética “A. Soares”, com sede no Edifício Nostradamus, ou em qualquer outro endereço em que se fixar para exercer suas atividades dentro do território deste Município.

 

Parágrafo único – Para proveito das concessões objetivadas pela presente lei, fica a firma beneficiada submetida a apresentação de toda documentação aplicável às exigências que regulamentam a matéria.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de junho de 1978.

 

ALGEMIRO BANDEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.