revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI Nº 916, DE 02 DE JUNHO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, localizada à Rua Dr. Gerson da silva freire, s/nº, nesta cidade, para exercer as suas atividades neste Município.

 

Parágrafo único – Para proveito das concessões objetivadas pela presente lei, fica a Firma beneficiada submetida a apresentar toda documentação aplicável às exigências que regulamentam a matéria.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de junho de 1980.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.