LEI Nº 5.038, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 3790/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1° O caput do Art. 1º, da Lei n.º. 3790, de 14 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Ticket feira no valor de até RS 100,00 (cem reais) que será fornecido aos servidores públicos ativos no âmbito da Administração Direta extensivo aos servidores cedidos ou localizados na Autarquia Municipal cognominada de Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari - IPG, para ser utilizado nas feiras livres de produtores rurais, credenciados pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 2° O Art. 8° da Lei n.º. 3790, de 14 de julho de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 8º O valor máximo autorizado no caput do art. 1º, será reajustado anualmente conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o valor, por ato próprio.”

 

Art. 3° Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a suplementar o orçamento no valor das despesas e a proceder alterações e inclusões orçamentárias, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, e no plano plurianual - PPA e na Lei Orçamentária Anual - LOA, que se fizerem necessárias para o comprimento da presente lei.

 

Art. 4° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº. 3790/2014.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 10 de janeiro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 001/2025: Poder Executivo Municipal