O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Complementar nº. 071, de 24 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação, como se nela transcrita:
“ Art. 4º - ...
I – Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, bem como fotocópia do Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF do sócio administrador;
II– Certidão Conjunta Negativa de Débitos, atualizada junto à Municipalidade, Estado e União;
III– Titularidade do espaço físico utilizado ou contrato de locação ou arrendamento com reconhecimento de firma;
IV– Fotocópia da Certidão Negativa de Débito (CND) da área de evento;
V– Projeto de instalação e funcionamento de ambulatório médico para atendimento de emergência, ou posto de primeiros socorros, e Convênio com Hospital para encaminhamento de possíveis atendimentos de urgência e emergência;
VI– Requerimento de Destacamento da Polícia Militar, com a comprovação do encaminhamento do Ofício para a corporação;
VII– Protocolo solicitando Autorização da Superintendência do Patrimônio da União – SPU, conforme Portaria Nº 01 de 03 de janeiro de 2014, se for o caso;
VIII– Declaração do proprietário, com firma reconhecida, informando estar ciente da solidariedade do imóvel no evento.
IX– Documento de Arrecadação Municipal – DAM devidamente quitado, referente ao recolhimento da Taxa de Licenciamento de Eventos – TLE, conforme dispõe a Seção VIII da Lei Complementar Municipal Nº 008/2007 que instituiu o Código Tributário Municipal. ”
Art. 2º - O §8º do Art. 4º da Lei Complementar nº. 071, de 24 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação, como se nela transcrita:
“Art. 4º - ...
§8º. Os interessados deverão apresentar junto a Secretaria Municipal de Fiscalização – SEMFIS, no prazo de até 20 (vinte) dias antecedentes a realização do evento, fotocópia dos seguintes documentos:
I– Protocolo do requerimento de Alvará de Licença junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo – CBM-ES com o comprovante de pagamento do Documento Único de Arrecadação – DUA, referente ao evento;
II– Requerimento do Alvará de Licença da Policia Civil e/ou Delegacia de Costumes e Diversões - DECOD, com a comprovação do pagamento das respectivas taxas;
III– Contrato dos Serviços de Utilização de Ambulância com empresa regularizada, atendendo a Portaria nº 824/GM em 24 de Junho de 1999, devidamente enquadrada às necessidades do evento conforme diretrizes fixadas pela Vigilância Sanitária - VISA;
IV– Caso o local em que será realizado o evento não possua sanitários fixos integrado à rede coletora e tratamento ambientalmente adequado, o promotor ou representante legal deverá a apresentar Contrato de Locação de equipamentos de sanitários químicos e serviço de manutenção e limpeza, acompanhado de Licença Ambiental para prestação de serviço, coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados, observada a proporção mínima de 01 (um) sanitário para cada grupo de 70 (setenta) participantes, observando- se a proporcionalidade entre masculino e feminino e a acessibilidade para portadores de deficiências física;
V– Contrato de Prestação de Serviços de Segurança interna e externa do evento, devendo, a empresa, cadastrada pela Polícia Federal, com a proporção mínima de 01 (um) segurança para cada 60 (sessenta) participantes;
VI– Protocolo Requerendo Alvará de Autorização ao Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Guarapari, caso no evento haja previsão de público com idade inferior à 18 (dezoito) anos;
VII– Apresentação do recolhimento do ECAD;
VIII– Mídia impressa, sonora ou virtual, do evento, comprovando a participação de Bandas, Artistas ou Músicos locais, na modalidade Show de Espera, observando o que dispõe a Lei Municipal Nº 3.336/2011;
IX– Apólice de Seguro Coletivo em benefício dos participantes do evento e da mão de obra contratada;
X– Autorização da Superintendência do Patrimônio da União – SPU, conforme Portaria Nº 01 de 03 de janeiro de 2014, se for o caso;
XI– Apresentar a EIV, sempre que autoridade competente achar conveniente e prudente, assim o exigir, para análise, instrução e julgamento administrativo. ”
Art. 3º - O Parágrafo Único do Art. 11 da Lei Complementar Nº. 071, de 24 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação, como se nela transcrita:
Art. 11 -
...
Parágrafo
Único - Os
valores arrecadados com a TLE e multas aplicadas na forma do inciso III do caput deste artigo, serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo – FUMDETUR, criado pela Lei Municipal N° 2.499 de 23 de agosto de 2005, administrado pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, devendo
ser revertida para o Desenvolvimento Sustentável do Turismo,
do Esporte, do Lazer e da Cultura.”
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Complementar nº 071, de 24 de novembro de 2014.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 30 de agosto de 2016.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Cãmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar (PLC) nº. 003/2016 Autoria do PLC nº. 003/2016: Poder Executivo Municipal Processo Administrativo Nº. 15.856/2016