REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.513, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA AMOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “CASA AMOR”.

 

Art. 2º O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 20 de outubro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei n°. 138/2005

Iniciativa: Vereador Elder Geraldo de Souza

Processo Administrativo N°. 0013.476/2005

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.