LEI Nº 2.515, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLHINA RURAL DE FUTEBOL DE GUARAPARI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO ESCOLHINHA RURAL DE FUTEBOL DE GUARAPARI DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Art. 2º O Estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 20
de outubro de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n°. 157/2005
Iniciativa: Vereador José Benigno Maioli
Processo Administrativo N°. 0013.476/2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.