LEI Nº 2.673, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE ORAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
o PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de
utilidade pública a “CASA DE ORAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS”.
Artigo 2° O estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública
Artigo 3° Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26
de Dezembro de 2006.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Processo Administrativo n° 018.205/2006
PL: 163/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.