LEI Nº 5.096, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

 

CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR REFERENTE À DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei consolida toda a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública, no âmbito do Município de Guarapari/ES, conforme previsto no Anexo V.

 

Art. 2º Toda a legislação devidamente instituída, em vigor, será consolidada a partir da publicação desta Lei, de acordo com o previsto no art. 1º, devendo qualquer inclusão ou revogação de declaração de utilidade pública ser, obrigatória e exclusivamente, realizada por meio de alteração do Anexo V da presente Lei.

 

Art. 3º Poderão ser declaradas de utilidade pública municipal, por lei de iniciativa de qualquer Vereador da Câmara Municipal de Guarapari/ES ou do Prefeito Municipal, as entidades constituídas na forma de pessoas jurídicas de direito privado, com fins não econômicos, que desenvolvam no âmbito do Município de Guarapari atividades de interesse coletivo, com o objetivo de promover:

 

I - a educação gratuita;

 

II - a saúde gratuita;

 

III - a assistência social;

 

IV - a segurança alimentar e nutricional;

 

V - a prática gratuita de esportes;

 

VI - a cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histérico e das artes;

 

VII - o voluntariado e a filantropia;

 

VIII - a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável;

 

IX - o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza;

 

X - promoção da proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

 

XI - amparo as crianças e adolescentes carentes e em situação de risco;

 

XII - promoção da prevenção, recuperação, e tratamento de dependentes químicos ou substância psicoativas;

 

XIII - a experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

 

XIV - os direitos estabelecidos, a construção de novos direitos e a assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;

 

XV - a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

 

XVI - os estudos e as pesquisas científicas, o desenvolvimento de tecnologias alternativas, a produção e a divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

 

XVII - a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim definidos pelo parágrafo único do art. 81 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

 

Parágrafo Único. As entidades deverão prestar serviços de natureza relevante e de notório caráter comunitário e social, concorrentes ou complementares com aqueles prestados pelo Município ou pelo Estado.

 

Art. 4º As sociedades civis, as associações e as fundações em funcionamento efetivo no Município, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos:

 

I - Personalidade jurídica há mais de um ano — por meio de certidão expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Físicas e Jurídicas;

 

II - comprovação de funcionamento regular, há mais de um ano, com a prestação de serviço desinteressado e gratuito à coletividade, mediante declaração emitida pelo vereador autor da matéria, pelo prefeito municipal ou por conselho municipal ao qual a entidade esteja vinculada ou cadastrada, acompanhada de cópia do estatuto da organização e ata da última eleição de seus dirigentes (Modelo - Anexo I);

 

II - declaração do presidente da instituição, com firma reconhecida em cartório, atestando que os cargos de diretoria não são remunerados e que a instituição presta serviços de relevante interesse público (Modelo - Anexo |);

 

IV - atestado de atuação em conformidade com os objetivos estatutários emitido pelo conselho ou entidade de referência na área (Modelo - Anexo II).

 

§ 1° Será considerado serviço desinteressado e gratuito a coletividade o prestado com o objetivo de promover as ações previstas no art. 3° desta Lei, que acarretem o desenvolvimento sociocultural ou econômico à população, observado que a cobrança de até um salário-mínimo anual dos associados, a título de contribuição ou outra forma de ajuda de custo, não desclassifica a condição de serviço desinteressado e gratuito, cabendo, neste caso, declaração comprobatória expedida por profissional contábil que preste serviço para a instituição (Modelo - Anexo V).

 

§ 2º Quando se tratar de sociedade civil, associação ou fundação que exerça atividade rural, o atestado de funcionamento referido no inciso II deste artigo poderá ser expedido pelo 6rgao de referência da regido de atuação da entidade.

 

Art. 5° As organizações a que se referem os arts. 3° e 4° serão, por lei, declaradas de utilidade pública.

 

Art. 6° A entidade que alterar a denominação social deverá solicitar à Câmara Municipal de Guarapari a alteração da lei que a reconheceu de utilidade pública.

 

Parágrafo único. Para fins de comprovação do disposto no caput deste artigo, a entidade deverá apresentar copias da ata e da alteração do estatuto, registradas em Cartório, a lei de utilidade pública municipal e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, atualizadas.

 

Art. 7° Será revogada, por meio de lei, a declaração de utilidade pública se comprovado, a qualquer tempo e mediante representação de qualquer interessado, que a organização deixou de preencher quaisquer dos requisitos exigidos nesta lei.

 

Art. 8° Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que:

 

I - negar-se a prestar serviço compreendido em fins estatutários;

 

II - retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria e conselho fiscal, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Ficam revogadas, para fins de consolidação, as Leis n°s 251/1961, 272- A/1962, 461/1967, 551/1971, 676/1974, 685/1974, 693/1974, 704/1975, 717/1975, 720/1975, 745/1976, 830/1978, 852/1978, 866/1978, 891/1979, 915/1980, 916/1980, 920/1980, 922/1980, 944/1981, 948/1981, 974/1982, 991/1983, 993/1983, 994/1983, 995/1983, 997/1983, 998/1983, 1.000/1983, 1.001/1983, 1.004/1983, 1.008/1984, 1.009/1984, 1.010/1984, 1.011/1984, 1.012/1984, 1.016/1984, 1.025/1985, 1.062/1985, 1.066/1986, 1.069/1986, 1.070/1986, 1.071/1986, 1.074/1986, 1.085/1987, 1.091/1987, 1.121/1987, 1.129/1987, 1.158/1988, 1.183/1989, 1.185/1989, 1.188/1989, 1.205/1989, 1.211/1989, 1.232/1990, 1.249/1990, 1.304/1991, 1.322/1992, 1.334/1992, 1.341/1992, 1.438/1993, 1.495/1994, 1.502/1994, 1.516/1995, 1.528/1995, 1.542/1995, 1.578/1996, 1.774/1998, 1.785/1998, 1.827/1998, 1.962/2000, 1.990/2000, 1.991/2000, 1.995/2000, 2.018/2000,  2.046/2000, 2.069/2001, 2.081/2001, 2.086/2001, 2.116/2001, 2.122/2001, 2.141/2001, 2.142/2001, 2.146/2001, 2.147/2001, 2.167/2001, 2.199/2002, 2.246/2002, 2.254/2002,  2.279/2003, 2.280/2003, 2.282/2003, 2.283/2003, 2.284/2003, 2.312/2003, 2.316/2003, 2.334/2003, 2.336/2003, 2.390/2004, 2.341/2003, 2.343/2003, 2.364/2003, 2.408/2004,  2.409/2004, 2.419/2004, 2.420/2004, 2.422/2004, 2.424/2004, 2.440/2004, 2.474/2005,  2.480/2005, 2.489/2005, 2.501/2005, 2.513/2005, 2.515/2005, 2.531/2005, 2.570/2006, 2.584/2006, 2.585/2006, 2.648/2006,  2.671/2006, 2.672/2006, 2.673/2006, 2.588/2006, 2.643/2006, 2.645/2006, 2.699/2007, 2.709/2007, 2.710/2007, 2.711/2007, 2.712/2007, 2.713/2007, 2.744/2007, 2.745/2007, 2.760/2007, 2.766/2007, 2.805/2007, 2.868/2008, 2.871/2008, 2.880/2008, 2.881/2008, 2.886/2008, 2.916/2008, 2.917/2008, 2.918/2008, 2.919/2008, 2.921/2008, 2.923/2008, 2.924/2008, 2.936/2008, 2.947/2009, 2.948/2009, 3.018/2009, 3.019/2009, 3.023/2009, 3.026/2009, 3.028/2009, 3.038/2009, 3.091/2010, 3.097/2010, 3.155/2010, 3.162/2010, 3.164/2010, 3.169/2010, 3.170/2010, 3.171/2010,  3.172/2010, 3.198/2010, 3.199/2010, 3.200/2010, 3.210/2010,  3.229/2010, 3.244/2011, 3.261/2011, 3.273/2011, 3.274/2011, 3.276/2011, 3.278/2011, 3.284/2011,  3.300/2011, 3.307/2011, 3.311/2011, 3.312/2011, 3.315/2011, 3.316/2011, 3.317/2011, 3.318/2011, 3.367/2012, 3.370/2012, 3.373/2012, 3.387/2012, 3.398/2012, 3.438/2012, 3.439/2012, 3.464/2012, 3.474/2012, 3.475/2012, 3.481/2012, 3.496/2012, 3.498/2012, 3.499/2012, 3.535/2013, 3.568/2013, 3.616/2013, 3.648/2013, 3.660/2013, 3.737/2014,  3.751/2014,  3.769/2014, 3.817/2014, 3.856/2014, 3.857/2014, 3.858/2014, 3.873/2015, 3.874/2015, 3.897/2015, 3.910/2015, 3.916/2015, 3.937/2015, 3.965/2015, 3.968/2015,  4.000/2016, 4.014/2016, 4.026/2016, 4.098/2017, 4.109/2017, 4.153/2017, 4.154/2017, 4.319/2019, 4.351/2019, 4.380/2019, 4.394/2020, 4.399/2020, 4.402/2020, 4.460/2020, 4.468/2020,  4.471/2020, 4.491/2020, 4.542/2021, 4.573/2021, 4.587/2021, 4.592/2021, 4.661/2022, 4.662/2022, 4.663/2022, 4.700/2022, 4.725/2022, 4.749/2022, 4.750/2022, 4.759/2022, 4.841/2023, 4.892/2023, 4.935/2024, 4.958/2024, 4.976/2024, 4.977/2024, 4.978/2024, 5.021/2024, 5.032/2024, 5.033/2024, 5.043/2025, 5.066/2025 e 5.067/2025.

 

Guarapari - ES., 12 de setembro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 90/2025: Vereadores (as) Sabrina Bubach Astori, Rosana Silva de Souza Pinheiro, Marcelo Nascimento Rosa, Wendel Sant'Ana Lima e Oldair Rossi

Processo Administrativo nº 22.597/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR DE ENTIDADE

(art. 4º, inciso II)

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, para os devidos fins de instrução de processo de concessão de título de utilidade pública, nos termos da legislação municipal vigente, que a entidade abaixo identificada encontra-se em funcionamento regular há mais de 01 (um) ano, prestando serviços gratuitos e desinteressados à coletividade, de forma contínua e com finalidade pública relevante.

 

DADOS DA ENTIDADE:

 

Nome da Entidade: ________________________________________________________________

 

CNPJ:         __________________________________________________________________________

 

Endereço: _______________________________________________________________________

        

Bairro: ______________________________________________________ CEP: _______________

 

Telefone / E-mail: _________________________________________________________________

 

Área de Atuação: _________________________________________________________________

 

Data de Início das Atividades: ____/____/____

 

Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, firmo a presente.

 

 

(Local), ______ de __________________________________ de ______.

 

Nome do Declarante (Vereador Autor da Matéria, Prefeito Municipal ou Representante do Conselho Municipal)

 

(Cargo: __________________________________)

 

CPF: _____________________________________

 

        

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE DA ENTIDADE

(art. 4º, inciso III)

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, __________________________________________________________ , (nome completo), portador do CPF nº ____________________ e do RG nº ____________________, na qualidade de Presidente da entidade denominada ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede na ____________________, no Município de ____________________, declaro, para os devidos fins, que:

 

1. Os membros da diretoria da instituição não recebem qualquer tipo de remuneração, gratificação, vantagem ou benefício financeiro de qualquer natureza pelo exercício de seus respectivos cargos;

 

2. A instituição presta serviços de relevante interesse público, de forma gratuita e desinteressada, voltados à coletividade e ao bem comum;

 

3. A área de atuação principal da entidade é: ____________________ (ex: assistência social, educação, saúde, cultura, meio ambiente, direitos humanos, entre outros).

 

Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade das informações aqui prestadas poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para que produza os efeitos legais cabíveis.

 

(Local), ______ de __________________________________ de ______.

 

(Nome do Presidente da Entidade)

Presidente

 

CPF: _____________________________________

 

Assinatura reconhecida em cartório

 

 

ANEXO III

MODELO DE ATESTADO DE CONFORMIDADE COM OS OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS (CONSELHO OU ENTIDADE DE REFERÊNCIA)

(art. 4º, inciso IV)

 

 

ATESTADO

 

Atesto, para os devidos fins, que a entidade denominada ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede na ____________________, no Município de ____________________, tem atuado de forma compatível com os objetivos definidos em seu estatuto social, desenvolvendo regularmente atividades na área   de **____________________** (indicar a área de atuação, como: assistência social, cultura, educação, meio ambiente, saúde, etc.), em benefício da coletividade e em conformidade com os princípios que regem sua constituição jurídica e finalidades institucionais.

 

A atuação da entidade é acompanhada e reconhecida por este conselho/entidade de referência, sendo observada a prestação de serviços de interesse público e sem fins lucrativos.

 

Por ser verdade, firmo o presente.

 

(Local), ______ de __________________________________ de ______.

 

 

(Nome do Responsável) Representante do Conselho Municipal ou Representante da Entidade de Referência na Área

 

Cargo: ___________________________________

 

CPF: _____________________________________

                            

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

(art. 4º, § 1º)

 

DECLARAÇÃO CONTÁBIL

 

Declaro, para os devidos fins, que a entidade ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede à ____________________, no Município de ____________________.

 

- A entidade não realiza qualquer cobrança financeira de seus associados, mantenedores ou beneficiários;

 

ou

 

- A entidade realiza a cobrança de contribuição anual de seus associados, em valor não superior ao equivalente a um salário-mínimo, exclusivamente para fins de ajuda de custo e manutenção básica das atividades institucionais, sem finalidade lucrativa e sem descaracterizar o caráter desinteressado e gratuito do serviço prestado.

 

Tais informações constam da escrituração contábil da entidade sob minha responsabilidade técnica, conforme as normas aplicáveis às organizações sem fins lucrativos.

 

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

 

(Local), ______ de __________________________________ de ______.

  

(Nome do Contador)

 

CRC Nº: __________________________________

 

CPF: _____________________________________

                             

 

ANEXO V

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

 

1.

Fica considerado de utilidade pública a Jangada Clube de Guarapari.

2.

Fica declarado de utilidade pública o Siribeira Clube Sociedade Civil de fins esportivos e sociais com personalidade jurídica e sede nesta cidade de Guarapari, cujos diretores se desincumbem de sua missão sem qualquer remuneração.

3.

Fica reconhecida como de utilidade pública tendo em vista as finalidades de cunho científico e filantrópico que exercem, a Associação Emescan de Estudos do Mar (Assemar) a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Faculdade da Santa Casa de Misericórdia e a Faculdade de Medicina de Vitória (Emescan), com sede na cidade de Vitória, neste Estado.

4.

Fica concedida utilidade pública à Associação Capixaba dos Municípios - A.C.M.

5.

Fica considerada de utilidade pública a “ASPA” - “AÇÃO SOCIAL PADRE ANCHIETA”, com sede neste Município, entidade destinada ao amparo de menor abandonado, de conformidade com os seus estatutos, devidamente registrados no Cartório de Registro Civil das pessoas Jurídicas, desta Comarca sob nº 4286, do livro 7 B, às fls. 292/293, que integra a presente Lei.

6.

Fica concedido de Utilidade Pública à Escola Teatral Guarapari.

7.

Fica reconhecida de Utilidade Pública, o “Rio Branco Futebol Clube”, entidade com sede em Muquiçaba neste Município, fundado em 19 de julho de 1.949, cujos estatutos acham-se registrados sob o nº 220 do livro “B”, às fls. 94/95.

8.

Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA a Sociedade Musical “Lira de Ouro Guaraquiçaba”.

9.

Fica declarado de utilidade pública o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, sociedade fundada em 26 de julho de 1.950, com sede em Bairro Olaria, nesta cidade.

10.

Fica considerado de Utilidade Pública, o GUARAPARI ESPORTE CLUBE, entidade esportiva com sede à Rua Davino Matos s/n, nesta cidade, fundada em 12-06-1930 com atos constitutivos devidamente arquivados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o nº 138 do Livro nº “B" às fls. 61/62, entidade que vem funcionando regularmente até a presente data.

11.

Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA”, a Clínica de Fisioterapia e Estética "A. Soares”, com sede no Edifício Nostradamus, ou em qualquer outro endereço em que se fixar para exercer suas atividades dentro do território deste Município.

12.

Fica concedido de UTILIDADE PÚBLICA o Centro Espírita OGUM BEIRA MAR.

13.

Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a “CASA DA AMIZADE" das Senhoras dos Rotarianos de Guarapari, Entidade fundada em 29 de junho de 1974, nesta Cidade de Guarapari, devidamente registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas desta Comarca.

14.

Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA” a Associação Atlética Banco do Brasil, com sede à Rua Getúlio Vargas s/nº neste Município ou em qualquer outro endereço em que se fixar para exercer suas atividades, dentro do território deste Município.

15.

Fica declarado de Utilidade Pública a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, localizada à Rua Dr. Gerson da silva freire, s/nº, nesta cidade, para exercer as suas atividades neste Município.

16.

Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA", o Country Clube de Guarapari, com sede na Av. Jones dos Santos Neves, para exercer suas atividades dentro do território deste Município.

17.

Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita “SANTA BÁRBARA”, fundado em vinte e sete de setembro de 1967, com sede à Rua Pedro José Simões s/nº, nesta Cidade.

18.

Fica declarado de utilidade pública a Clínica Santa Lúcia Ltda., com sede à Rua Dr. Otávio Manhães de Andrade nº 45, neste Município, ou em qualquer outro endereço em que fixar para exercer suas atividades, dentro do território deste Município.

19.

Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, com sede própria a Rua Epaminondas de Almeida, neste Município.

20.

Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA a Sociedade Civil denominada de GRUPO SOCIAL CRISTÃO, fundada no ano de 1977, com sede nesta Cidade e Comarca de Guarapari.

21.

Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA ALAN KARDEC, fundado em 16 de maio do ano de 1976, com sede própria à Rua: Horácio Santana, nº 412, nesta cidade.

22.

Fica declarado de utilidade pública, o HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU, localizado a Rua Santana do Iapó s/nº, nesta cidade, para exercer as suas atividades neste Município. |

23.

É declarado de UTILIDADE PÚBLICA a entidade de Alcoólatras Anônimos de Guarapari, com sede neste Município.

24.

Fica considerado de Utilidade Pública o Centro dos Lavradores Unidos para o Progresso “CLUPP", com sede em Baia Nova deste Município.

25.

Fica considerado de “UTILIDADE PÚBLICA” a CRECHE LAR TERNURA, com sede nesta cidade de Guarapari.

26.

Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA” O LIONS CLUB DE GUARAPARI, sediada nesta cidade no edifício Olimpo Loja 9.

27.

Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA a Associação CÂMARA JUNIOR DE GUARAPARI, com sede própria na galeria do Edifício Apoio Loja 9.

28.

É declarada de UTILIDADE PÚBLICA a Sociedade Beneficente Maçônica “Retidão e Justiça nº 19” com sede neste Município.

29.

É declarado de Utilidade Pública a Escola Modelo “CORONEL JOFFRE GOMES DA COSTA".

30.

Fica declarado de utilidade Pública a RÁDIO CARIOCA DE GUARAPARI.

31.

Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, o CLUBE DOS 30, com sede no bairro Camurugi, desta cidade de Guarapari.

32.

Fica declarado de utilidade pública, o CENTRO DE ENCAMINHAMENTO LAR SANTA BÁRBARA.

33.

Fica declarado de utilidade pública o MOVIMENTO JOVEM DA COMUNIDADE DE RIO GRANDE, sediada no povoado de Rio Grande, do Distrito Sede do Município de Guarapari.

34.

Fica declarado de utilidade pública a IGREJA EXPECTANTE, com sede própria na Praia do Morro.

35.

Fica declarado de Utilidade Pública a CASA DO MENOR “SÃO FRANCISCO DE ASSIS”, com sede e foro nesta Cidade de Guarapari - ES.

36.

Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE GUARAPARI, com sede na Cidade de Guarapari, sem finalidades lucrativas.

37.

Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DE GUARAPARI, com personalidade jurídica própria e domiciliada nesta cidade de Guarapari, sita à Praça Jerônimo Monteiro Nº 86.

38.

Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a firma “ARTESANATO DO NORDESTE BRASILEIRO”, sita Rua Henrique Coutinho.

39.

Fica declarada de "UTILIDADE PÚBLICA” o “NOVO IPIRANGA ESPORTE CLUBE”, sediada provisoriamente nesta Cidade de Guarapari, no bairro Ipiranga, na residência do Sr. Izaías Marconcini.

40.

Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a IGREJA DA ASSOCIAÇÃO METODISTA, sita a Rua Jacinto de Almeida nesta Cidade.

41.

Fica declarada de Utilidade Pública a “OBRA SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS”, situada Avenida Davino Matos, nesta Cidade.

42.

Fica declarada de "UTILIDADE PÚBLICA” o CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE GUARAPARI, sediada nesta Cidade à rua Joaquim da Silva Lima, número 750, sala A, no Edifício Porto Real.

43.

Fica declarada de Utilidade Pública o "RECANTO DOS VELHOS”, sediada nesta Cidade perto do Centro de Convenções, ladeado no bairro Simão Nader, em Muquiçaba, nesta.

44.

Fica declarada de Utilidade Pública a AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA “ACÁCIA DE GUARAPARI”, com sede própria à Rua da Marinha, em Muquiçaba, nesta cidade.

45.

Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO METODISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARAPARI - AMAS GUARAPARI - sediada nesta Cidade.

46.

Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Adventista do 7º Dia, sediada à rua da Marinha nesta cidade de Guarapari.

47.

Fica declarada Entidade de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, sediada a Avenida Ewerson de Abreu Sodré, nº 1.400 - Muquiçaba - Guarapari-ES.

48.

Fica declarado de utilidade pública e Igreja Presbiteriana, sediada à Rua Davino Matos nesta cidade de Guarapari-ES

49.

É declarada de utilidade pública late Clube de Guarapari, com sede neste município.

50.

Fica declarada entidade de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, sediada a Av. Afonso Cláudio, 251 - Bairro Belo Horizonte - Meaípe - Guarapari ES.

51.

Fica declara entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JABARAÍ sediada nesta cidade, e comarca de Guarapari - ES.

52.

Fica declarada de Utilidade Pública, a associação denominada "MOVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO BAIRRO KUBISTCHEK", neste Município.

53.

Fica declarada de Utilidade Pública a Associação “Arte Cultura”, sediada à Praça Jerônimo Monteiro, s/nº, Centro, Guarapari-ES.

54.

Fica declarada entidade de utilidade pública o ESPORTE CLUBE PARAÍSO, localizado no Bairro Samambaia neste município de Guarapari.

55.

Fica declarada entidade de UTILIDADE PÚBLICA a Associação de Ensino Superior de Guarapari “AESG - Faculdade de Turismo de Guarapari, localizada à Rua Gerson de Freitas s/nº com sede provisória na Escola de 1º e 2º Graus “Dr. Roberto Calmon” neste Município de Guarapari.

56.

Fica declarada entidade de Utilidade Pública a 1ª IGREJA BATISTA EM GUARAPARI, localizada na Rua Professor José Queiroz, 09, neste município de Guarapari.

57.

Fica declarada como de UTILIDADE PÚBLICA a FUNDAÇÃO S.O.S MENOR CARENTE, com sede neste Município, regida por estatutos próprios e pela legislação especifica pertinente.

58.

Fica declarada como de UTILIDADE PÚBLICA o INDEPENDÊNCIA FUTEBOL CLUBE, fundado em 27 de setembro de 1954 em Guarapari-ES, regido por Estatuto próprio.

59.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS PRODUTORES DE GUARAPARI, entidade de Direito Privado personalidade jurídica própria, registrada no cartório de 2º Ofício em Guarapari, Matricula nº 209-Livro A - Ficha 095.

60.

Fica declarada como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE SURF DE GUARAPARI - “A.S.G." - fundada em 05 de outubro de 1985, no Município de Guarapari/ES.

61.

Torna de utilidade pública o INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (Recanto dos Idosos) fundado em 28.08.89 neste Município de Guarapari;

62.

Fica declarada como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES DAS PRAIAS DO CENTRO DE GUARAPARI - "AVPCG” fundada em 05 setembro de 1990 no Município de Guarapari - ES.

63.

Fica declarada de utilidade pública a seguinte instituição: APAE.

64.

Fica declarada de utilidade pública a instituição Unidade Assistencial União Fraterna.

65.

Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, o MOVIMENTO DE APOIO HUMANO AOS PORTADORES DE HIV/AIDS - MAHP - que tem sede nesta Cidade de Guarapari.

66.

Fica declarada de utilidade pública a Igreja Batista em Meaipe, neste Município.

67.

Fica declarada de utilidade pública o Centro Espírita Joana D’ark, neste Município.

68.

Fica declarada de utilidade pública o Centro Espírita VOVÓ CAMBINA. neste Município.

69.

Fica declarada de utilidade pública a EMPRESA JUNIOR das FACULDADES INTEGRADAS PADRE ANCHIETA (FIPA), de ora em diante simplesmente EMPRESA JUNIOR, neste Município.

70.

Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Catadores Materiais Recicláveis de Guarapari/ASCAMARG.

71.

Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Monte Sinai/Casa Servo de Deus.

72.

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari - ADVSMG.

73.

Fica declarada de utilidade pública a Igreja Presbiteriana de Guarapari.

74.

Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Ralph Lobato de Assistência e Comunicação Social - GOSPEL.

75.

Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Praia do Morro, pelos relevantes serviços prestados à comunidade que representa, servindo de exemplo para outras entidades de movimento popular do Município de Guarapari.

76.

Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a associação denominada '*BOM de BOLA, CRAQUE, na ESCOLA, com DEUS no CORAÇÃO", inscrita no CGC - MF sob nº 01.308.448/0001-30, sediada na Avenida Santa Mônica, nº 525, Balneário Praia de Santa Mônica, neste Município.

77.

Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a entidade denominada “SDC - AJUDANDO A RECUPERAR VIDAS”, sediada na Rua Belo Horizonte, nº 777, Bairro Machinda, neste Município, cujo estatuto social será parte integrante desta Lei.

78.

Fica declarada de utilidade pública a Empresa Visão Ensino Superior Ltda.

79.

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Aquicultores de Guarapari - AAGRI (ES).

80.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE GUARAPARI - ACG, com sede e foro em Guarapari - ES.

81.

Fica declarada de utilidade pública a Associação ecológica Força Verde de Guarapari.

82.

Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a APROMAG Associação dos Produtores Manuais e Artesanais de Guarapari.

83.

Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Maricultores de Guarapari - AMAGUARAPARI.

84.

Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a instituição “CARITAS ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, gestora do Projeto Pastoral do Menor Centro Comunitário Alegria de Viver, localizado no Bairro Kubitscheck, em nosso Município.

85.

Fica declarada de utilidade pública o SPA NUVEM AZUL - CLÍNICA NATURALISTA, neste Município.

86.

Fica declarada de utilidade pública a ABAPG - ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE GUARAPARI-ES;

87.

Fica declarada de utilidade pública a Casa 0 Caminho Dias da Cruz.

88.

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Empreendedores da Região das I Águas Azuis.

89.

Fica declarada de utilidade pública o Movimento Solidário Santa Mônica.

90.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO. DOS RÁDIO AMADORES PX E PY DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E REGIÃO - ARAPPGR.

91.

Fica declarado de utilidade pública o “CANTINHO DA VOVÓ".

92.

Fica declarada Utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PONTAL

93.

Fica declarada Utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

94.

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro de Santa Mônica.

95.

Fica declarada de utilidade pública o Conselho Jovem de Santa Mônica.

96.

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Centro de Guarapari.

97.

Fica declarado de utilidade Pública o “CENTRO ESPÍRITA CABOCLO PENA VERDE”.

98.

Fica declarado de utilidade pública a Associação Comunitária e Cultural da Grande Guarapari.

99.

Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneficente a Casa da Capoeira.

100.

Fica declarado de Utilidade Pública o “INSTITUTO ONG GUARAPARI NO BRASIL”, sediado na Rua Aécio Alves Costa, no Município de Guarapari.

101.

Fica declarada de Utilidade Pública a “A'AGUA” - ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE GUARAPARI.

102.

Fica declarada de Utilidade Pública a URGE - UNIÃO DA REPRESENTAÇÃO GUARAPARIENSE DE ENTIDADES.

103.

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Guarapari de Estudos Espiritas.

104.

Fica declarada de utilidade pública a APRUMG - Associação dos Produtores Rurais do Município de Guarapari.

105.

Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA a PASTORAL DA CRIANÇA.

106.

Fica declarada de utilidade pública a Associação Pré-hospitalar do Estado do Espírito Santo.

107.

Fica declarada de utilidade pública a Associação Pestalozzi de Guarapari.

108.

Fica declarado utilidade pública a “Associação COMUNITÁRIA ADALBERTO SIMÃO NADER”.

109.

Fica declarada de utilidade pública a "CASA AMOR”.

110.

Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA RURAL DE FUTEBOL DE GUARAPARI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

111.

Fica concedido o título de utilidade pública à LIGESBC - Liga Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos.

112.

Fica declarado de utilidade pública a Entidade “CONEXÃO JOVEM DO BRASIL”

113.

Fica declarado de utilidade pública o “CENTRO DE ENSINO DE OFÍCIOS E ARTES".

114.

Fica declarado de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO EBENEZER DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

115.

Fica declarado de utilidade pública o "CLUBE ESPORTIVO VETERANOS DO BAIRRO AEROPORTO"

116.

Fica declarada de utilidade pública a “SOCIEDADE GAYA RELIGARE”.

117.

Fica declarada de utilidade pública a “LIGA INDEPENDENTE DE FUTEBOL AMADOR - CLUBE DOS OITO”.

118.

Fica concedido o título de UTILIDADE PÚBLICA à ASSOCIAÇÃO RIO CLARO FUTEBOL CLUBE, com sede nesta cidade na Avenida Principal da localidade de Rio Claro, no Município de Guarapari, e inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas com o número 08.155.265/0001-70.

119.

Fica concedido o título de UTILIDADE PÚBLICA à ASSOCIAÇÃO BRAVA GENTE.ORG.BR, com sede nesta cidade à Rua Getúlio Vargas, número 272 (duzentos e setenta e dois) - apartamento 1105 (hum mil cento e cinco) - Bairro Centro, e inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas com o número 07.825.694/0001-45.

120.

Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARAPARI.

121.

Fica declarado de utilidade pública a “CASA DE ORAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS”.

122.

Fica concedido o título de utilidade pública a São João Futebol Clube, com sede nesta cidade, na comunidade de São João de Jaboti, e inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas com o número 08.471.606/0001-17.

123.

Fica declarado de utilidade pública a “Associação de Assistência a Criança e Adolescente - CRIARTE”.

124.

Fica declarado de utilidade pública a “Associação de Moradores do Bairro Bela Vista”.

125.

Fica declarado de utilidade pública a "Associação de Moradores e Pequenos Produtores de Buenos Aires”.

126.

Fica declarado de utilidade pública a “Associação de Moradores do Bairro Olaria”.

127.

Fica declarado de utilidade pública a “A LIFARG - Liga de Futebol da Área Rural de Guarapari".

128.

Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Pescadores e Moradores da Prainha de Muquiçaba”.

129.

Fica declarado de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Perocão.

130.

Fica declarada de utilidade pública a "Associação Amigos da Seresta de Guarapari".

131.

Fica declarado de utilidade pública a "Associação dos Guarda-vidas de Guarapari”.

132.

Fica declarado de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PARAÍSO”.

133.

Fica declarado de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL PRESERVE BRASIL”.

134.

Fica declarado de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MEAÍPE”.

135.

Fica declarado de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL BEIRA-MAR AMORBEM”.

136.

Fica declarado de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RECANTO DA SEREIA”.

137.

Fica declarado de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO SALVANDO VIDAS”.

138.

Fica declarado de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO FORJOVENS”.

139.

Fica declarado de utilidade pública ao “CENTRO ESPÍRITA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA".

140.

Fica declarado de utilidade pública ao “ASSOCIAÇÃO BODYBOARD DE GUARAPARI - ABBG".

141.

Fica declarado de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA".

142.

Fica declarado de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA SOMOS TODOS IRMÃOS”.

143.

Fica declarado de utilidade pública o “CENTRO DE EQUITAÇÃO TERAPÊUTICA VIAS ALTERNATIVAS”.

144.

Fica declarado de utilidade pública ao "ASSOCIAÇÃO DOS EXPOSITORES DA FEIRA HIPPIE - EXPOHIPPIE”.

145.

Fica declarado de utilidade pública a “LIGA AMADORA DE FUTEBOL BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER”.

146.

Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DE CONDADOS”.

147.

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CLUBE DA AMIZADE - CLUBE DA MAIOR IDADE DE GUARAPARI.

148.

Fica declarado de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ANDANA”.

149.

Fica declarado de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ATITUDE - ABA”.

150.

Fica declarada de utilidade pública a “MISSÕES DE INTEGRIDADE NO BRASIL”.

151.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA AOS FALCEMICOS.

152.

Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE-ES.

153.

Fica declarado de utilidade pública a “FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DE GUARAPARI”.

154.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR DO ESPÍRITO SANTO-APHES.

155.

Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CRESCER COM VIVER.

156.

Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o “Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Olaria 2000”, devidamente fundado em 01 de fevereiro 2001.

157.

Fica declarado de Utilidade Pública o “GRÊMIO RECREATIVO UNIDOS DO CENTRAL - BLOCO CENTRAL".

158.

Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCO DE GUARAPARI - AESBCG/GUARASSAMBA”.

159.

Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE MODALIDADES ESPORTIVAS DE GUARAPARI AMEG”.

160.

Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE GUARAPARI - AC GUARA”.

161.

Fica declarada de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E ARTES MARCIAIS GUARAPARI - ALAMG”.

162.

Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CONHA D’OSTRA”.

163.

Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE APOIO A CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTES - CLUBE CAPIXABA".

164.

Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MEAÍPE FUTEBOL CLUBE".

165.

Fica declarada de Utilidade Pública ao “CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL NÚCLEO PRÍNCIPE ANCARILHO”.

166.

Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CASSIMIRO DE ATLETISMO AMADOR - ASCAA.

167.

Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE PAU D'ÓLEO”.

168.

Fica declarada de Utilidade Pública a “ARCA - ASSOCIAÇÃO DE RESGATE DE CRIANÇAS E ADULTOS”.

169.

Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DOS EXPOSITORES DO RADIUM HOTEL".

170.

Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DE RIO CALÇADO”.

171.

Fica declarada de Utilidade Pública o "UNA FUTEBOL CLUBE”.

172.

Fica declarada de Utilidade Pública ao “CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA DE GUARAPARI - CISEG”.

173.

Fica declarado a utilidade pública ao “CRUZEIRINHO ESPORTE CLUBE”.

174.

Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA MÚSICA - ALLEGRO”.

175.

Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO QUALIFICAR”

176.

Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO COROADO”.

177.

Fica declarada de utilidade pública a “(UNIPLEG) - UNIÃO DOS PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS DE GUARAPARI", fundada em 16 de março de 2009.

178.

Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO”.

179.

Fica declarada de utilidade pública a “CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE ALEGRIA”.

180.

Fica declarado de utilidade pública o “GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ DO SAMBA".

181.

Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE GUARAPARI".

182.

Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO JABARAÍ “QUEM AMA CUIDA”.

183.

Fica declarada de utilidade pública a "Ponte Preta Futebol Clube”.

184.

Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Moradores e Produtores de Boa Esperança e Arraial de Jabuti".

185.

Fica declarada de utilidade pública a “Cruz Vermelha Brasileira" - Filial do Estado do Espírito Santo.

186.

Fica declarado de utilidade pública o “CAIXA D’ÁGUA FUTEBOL CLUBE”.

187.

Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES, AGRICULTORES, TRABALHADORES E MORADORES DA REGIÃO DE SANTANA E ADJACÊNCIAS, GUARAPARI/ES”.

188.

Fica declarado de utilidade pública o “CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE GUARAPARI".

189.

Fica declarado de utilidade pública ao “CLUBE ATLÉTICO SANTA MÔNICA - CASM”.

190.

Fica declarada de utilidade pública a “ESCOLINHA DE FUTEBOL SDC - EFSDC”.

191.

Fica Declarado de Utilidade Pública a Associação dos Proprietários de Imóveis no Condomínio Vale do Luar.

192.

Fica declarada de utilidade pública ao CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL DA REGIÃO NORTE DE GUARAPARI - ES.

193.

Fica declarada de utilidade pública o HOSPITAL VETERINÁRIO GUARAPARI AGNA MARA.

194.

Fica declarada de utilidade pública ao INSTITUTO SABER - EDUCAÇÃO, TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO E SELEÇÃO.

195.

Fica declarada de utilidade pública ao PROJETO ATITUDE RESTAURANDO VIDAS.

196.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE GUARAPARI - APEFG.

197.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PASTORAL AL.EGRIA DE VIVER PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - PAVICRA.

198.

Fica declarada de utilidade pública o "PROJETO RESGATANDO VIDAS".

199.

Fica declarada de utilidade pública a "A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E EXPOSITORES DA PRAIA DO MORRO".

200.

Fica declarada de utilidade pública o "AROEIRA GUARAPARI FUTEBOL CLUBE".

201.

Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação filantrópica de direito privada, sem finalidade econômica denominada de "HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS - HIFA", tendo como nome de fantasia HOSPITAL FRANCISCO DE ASSIS - HFA, portador do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 27 192 590/00005-8, com característica de hospital geral especializado em materno-infantil.

202.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DE GUARAPARI E REGIÃO.

203.

Fica declarada de utilidade pública a Associação Bichos Carentes de Guarapari.

204.

Fica declarada de utilidade pública a COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROJETO HEBRON.

205.

Fica declarada de utilidade pública a Associação do Agro Turismo de Guarapari - Agrotur de Guarapari.

206.

Fica DECLARADA como instituição de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS JABARAÍ MAIS FORTE.

207.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR DA REGIÃO NORTE DE GUARAPARI - AFARNG.

208.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA IDE E PREGAI.

209.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA CRAQUE PARA O FUTURO.

210.

Fica declarada de utilidade pública ao Sindicato Rural de Guarapari.

211.

Fica declarada de utilidade pública a Associação Remanescentes do Quilombo Alto Iguape/Estado do Espírito Santo.

212.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ENSEADA AZUL- AMEAZUL.

213.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE TODOS OS SANTOS.

214.

Fica declarada de utilidade pública ao SINDICIG de Guarapari - Sindicato da Construção Civil de Guarapari.

215.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROJETO FLORESCER.

216.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PORTO GRANDE

217.

Fica declarada de utilidade pública o PROJETO SEMEANDO RHEMA

218.

Fica declarada de utilidade pública a UNIÃO DAS ENTIDADES CULTURAIS FOLCLÓRICAS E ARTÍSTICAS DE GUARAPARI.

219.

Fica declarada de utilidade pública a CONFRARIA DA MELHOR IDADE DE GUARAPARI.

220.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PREPARANDO 0 AMANHÃ - ADEPA.

221.

Fica declarado de utilidade pública o PVU - PROJETO DE VIDA URGENTE.

222.

Fica declarada de utilidade pública a IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS RESTAURAÇÃO EM CRISTO.

223.

Fica declarada de utilidade pública a FESURF - FEDERAÇÃO DE SURF DO ESPÍRITO SANTO.

224.

Fica declarada de utilidade pública a instituição religiosa, sem fins lucrativos, LAR ESPÍRITA CRISTÃO - LAEC, registrada no CNPJ 31.908.537/0001-88, com endereço na Rua Emílio Soares Rocha, Bairro Itapebussu, Guarapari/ES.

225.

Fica declarada de utilidade pública ao Rotary Club Guarapari Praia Do Morro.

226.

Fica declarada de utilidade pública a instituição, sem fins lucrativos, a Associação de Produtores Rurais de Guarapari - Apruguara, registrada no CNPJ 36.376.256/0001-45, com endereço na Rodovia Mário Covas, KM 326, Comunidade de Barro Branco, Guarapari - ES.

227.

Fica declarada de “Utilidade Pública" o Lions Clube Guarapari Cidade Saúde, registrada no CNPJ 33.059.909/0001 -74, com endereço Rua Joaquim da Silva L ima, 274, loja 09, Edifício Nicarágua, Centro de Guarapari.

228.

Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE GUARAPARI (TV GUARAPARI).

229.

Fica declarada de utilidade pública à AFAG-ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR GUARAPARI ENSE.

230.

Fica declarada de utilidade pública a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE JIU-JITSU ESPORTIVO - FCJJE.

231.

Fica declarada de utilidade pública ao Projeto Semeando o Bem.

232.

Fica declarada de utilidade pública a instituição sem fins lucrativos a Centro de Treinamento Esportivo Capixaba, registrada no CNPJ 04. 214.614.0001/72, com endereço na Rua Guaçuí, nº 23 - Bairro Ipiranga, Guarapari - ES, CEP: 29.201-50.

233.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO PONTAL DE SANTA ARINDA.

234.

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DA COMUNIDADE DE LAGOA DOURADA - AMPCLD, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de número 24.157.159/0001-82, com sede na Avenida das Hortências, sem número, Comunidade Urbana de Lagoa Dourada, CEP 29.226-770, neste Município.

235.

Fica declarada de utilidade pública a Associação Multiplique.

236.

Fica declarada de utilidade pública a instituição sem fins lucrativos a CENTRO SOCIAL SANTA MÔNICA, registrada no CNPJ 69.271.930/0002-67, com endereço na Rua Mantenópolis, 100, Bela Vista, Guarapari -ES.

237.

Fica declarada de utilidade pública a BRIPOL - BRIGADA ECOLÓGICA SOCIAL PORTADORES DE LUZ.

238.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE RIO CLARO/GUARAPARI.

239.

Fica declarada utilidade pública a ORGANIZAÇÃO CONSCIÊNCIA AMBIENTAL - INSTITUTO ORCA, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua José Barcellos de Mattos, Nº 603B, Bairro Parque da Areia Preta, CEP: 29200-720, neste Município.

240.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SERRA QUEIMADA.

241.

Fica declarada de utilidade pública ao BLOCO PAREDÃO DO ÍNDIO, bloco civil de direito privado sem fins lucrativos, com sede à Avenida São Paulo, bairro Beia Vista, CEP: 29211-114, neste Município.

242.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM SANTA ROSA E JARDIM EUROPA, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 31.803.315/0001-09, com sede à Rua Cecília Oliveira de Paula, nº 15, Bairro Jardim Santa Rosa, CEP: 29217-245, neste Município.

243.

Fica declarada de utilidade pública Associação Recreativa dos Proprietários do Sítio Alegria - ARPA, na comunidade de Cachoeirinha.

244.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE RIO DA PRATA E ADJACÊNCIAS - AMORIODAPRATA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de número 42.776.076/0001-53, com sede na Área Rural, s/n., Rio da Prata, Guarapari/ES, CEP. 29.227-89.

245.

Fica declarada de utilidade pública o Espaço De Convivência Paz E Bem.

246.

Fica Declarada De Utilidade Pública Associação Rede Mulher, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 46/805.524/0001- 50, com sede na rod. Manoel Loyola, nº 20 no bairro Village do Sol, CEP. 29226-700, na Cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

247,

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SINESTESIA - CRIATIVIDADE COLETIVA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de número 44.634.623/0001-91, com sede na Rua Prefeito Epaminondas de Almeida, n. 14, casa, Centro, Guarapari/ES, CEP. 29200-186

248.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SALVAMAR AMBIENTAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de número 43.381.959/0001-27 com sede na Avenida Valdir Vieira da Conceição, nº 180, Bairro Perocão, Guarapari, Estado do Espírito Santo, CEP Nº 29.220-515.

249.

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO REDES DE VOLUNTÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de Número 45.132.600/0001-41, com sede na Rua Professor Melchides Pereira Martins, Nº 9, Centro, Guarapari/ES., CEP 29.200-480.

250.

Fica declarado de utilidade pública o BANCO DE ALIMENTOS ABAI - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ADOTE UM IDOSO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de número 54.053.585/0001-37, com sede na Rua Waldette Biancone Bessa, nº 205, Apt. 834- Bloco B, Bairro Ipiranga, Guarapari, Estado do Espírito Santo, CEP Nº 29.201-390.

251.

Fica declarada de utilidade pública & ACAV - ASSOCIAÇÃO ALCANÇANDO VIDAS.

252.

Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto topo do Céu, pessoa jurídica de direito i privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 12.6 70.126/0001- 52, com sede na Rota da Ferradura, Área Rural de Guarapari, nº KM 5,5 e KM 339 da BR101, CEP 29.227-899, na Cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

253.

Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MALLAGUTTI MONTEIRO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de número 50.694.269/0001- 93, com filial na Rua das Castanheiras, 100, Meaípe, Guarapari, Estado do Espírito Santo, CEP nº 29.200-630.

254.

Fica declarada de utilidade pública à Associação dos Moradores do Loteamento Ilha do Sol - AMORISOL.

255.

Fica declarada de utilidade pública a entidade Instituto Missionário Missão e Vida.

256.

Fica reconhecida como entidade de utilidade pública municipal a Academia Guarapariense de Letras e Artes (AGLA).