LEI Nº 2.735, DE 13 DE JUNHO DE 2007
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL, ESTABELECIDO NA LEI N° 2559/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o artigo 67, §§ 2 e 7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu,
Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido o percentual de 13,99% de
reajuste na tabela contida no Anexo
IV da Lei 2559/2005.
Artigo 2° A data dos
servidores do legislativo municipal será o mês de Maio
de cada ano. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 4376/2019)
Artigo 3° O índice para
reposição salarial será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. (Dispositivo revogado pela Lei nº 4376/2019)
Artigo 4° Para a execução da presente lei, a Câmara
acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar
101/2000 de 04 de Maio de 2000.
Artigo 5° Esta lei entra em vigor em 1° de Junho de
2007, revogando disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13 de
Junho de 2007.
SERGIO
RIBEIRO PASSOS
PRESIDENTE
PL: 070/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.