LEI Nº 2.559, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2005
“DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente
Lei estabelece a reestruturação do Quadro de Pessoal, Plano de Cargos,
Vencimentos e Desenvolvimento Funcional dos servidores da Câmara Municipal de
Guarapari.
Art. 2º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Guarapari é
integrado por cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo,
classificados na forma da Lei.
§ 1º Os cargos classificados de provimento em comissão são
regidos pelo critério de confiança e de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara, e disciplinados na estrutura organizacional da Câmara
Municipal.
§ 2º Os cargos classificados de provimento efetivo,
classificados na forma desta Lei, são preenchidos mediante aprovação prévia em
concurso público de provas e títulos.
Art. 3º Os cargos públicos de provimento efetivo são organizados em
plano de carreira fundamentado nos princípios de qualificação profissional e
desempenho objetivando dar continuidade com maior eficiência e eficácia ao
serviço público municipal, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 4º Para efeito de aplicação do presente Plano é adotada a
seguinte conceituação:
I – Plano de Cargos – Vencimentos e Desenvolvimento
Funcional e o conjunto de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura e
procedimentos de cargos, vencimentos e desenvolvimento funcional;
II – Quadro de Pessoal – é o conjunto de cargos de
provimento efetivo, bem como o de cargos em comissão e funcções
gratificadas, hierarquizados;
III – Cargo Público – é a designação dada ao conjunto de
atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um funcionário segundo sua
habilitação profissional caracterizando-se por ser criado por lei, possuir
denominação própria, número certo, pagamento pelos cofres do Município e por
ser regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari;
IV – Cargo de provimento efetivo – é o conjunto de funções e
responsabilidades, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres
públicos, cometida a servidor aprovado em concurso e que tenha cumprido o
estágio probatório;
V – Cargo de Provimento em Comissão – é o conjunto de
funções e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional do
Poder Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores.
VI – Grupo Profissional é o conjunto de cargos de provimento
efetivo, reunidos segundo a formação, qualificação, atribuições e grau de
complexidade e responsabilidade;
VII – Classe é o conjunto de cargos de provimento efetivos
dos servidores da Câmara, segundo a hierarquia e complexidade dos serviços, com
tarefas assemelhadas, apresentadas em forma numérica desdobradas em níveis.
VIII – Nível é o símbolo numérico em algarismo romano
indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo, coorrespondente
a cada classe onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de
promoção do servidor.
IX – Vencimento-Base é a retribuição pecuniária do servidor
pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe e ao nível.
X – Remuneração é o vencimento-base do cargo do provimento
efetivo acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias,
estabelecidas em lei.
XI – Progressão é a passagem do servidor de um nível de
vencimento para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o
cargo.
XII – Enquadramento é o ato pelo qual se oficializa a
posição do servidor em um determinado cargo, classe e nível, em face da análise
de sua vida jurídico-funcional.
Art. 5º São considerados critérios fundamentais para estruturação
dos cargos e grupos profissionais para efeitos desta Lei:
I – análise das atividades
identificadas e agrupadas, conforme grau de complexidade e demais requisitos
previamente definidos, para fins de hierarquização das carreiras;
II – definição dos requisitos de
escolaridade.
Art. 6º
Os cargos de
provimento efetivo no serviço público municipal são acessíveis aos brasileiros
e o ingresso dar-se-á na referência inicial do nível do respectivo cargo,
atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em concurso público de
provas ou de provas e títulos.
Art. 7º O prazo de validade do concurso público será estabelecido
pelo edital que o instituir, não podendo ser superior a 02 (dois) anos, podendo
ser prorrogado por período igual ao prazo de validade, a critério da
Administração.
Art. 8º
Durante o
tempo de validade do concurso, os candidatos aprovados em excedente poderão ser
convocados para assumir o cargo desde que comprovada a existência de vaga no
quadro da Câmara Municipal, e obedecida rigorosamente à ordem de classificação.
Art. 9º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito
de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo, cujas
atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
Art. 10 Após a homologação do resultado do concurso público, serão
nomeados os candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação e o
número de cagas a serem providas, estabelecidas no respectivo edital.
Art. 11 Para o ingresso no serviço público da Câmara Municipal de
Guarapari, basicamente o aprovado que for nomeado deve comprovar:
I – Ser brasileiro;
II – Estar no gozo de seus direitos políticos;
III – Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
IV – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V – O nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo;
VI – Atestado médico de saúde; e
VII – Declarar sob as penas da lei, não estar no exercício de
outro cargo público cuja acumulação a lei não permitia
VIII – Apresentar declarações de bens.
Art. 12 O provimento de cargo público dar-se-á por ato do
Presidente da Câmara Municipal, através de Portaria.
Art. 13 Nomeado, o servidor cumpre estágio probatório, na forma da
lei.
Parágrafo único - O estágio a que se refere o caput deste artigo, será
avaliado da seguinte forma:
I – Portaria do Presidente da Câmara nomeando uma Comissão
constituída exclusivamente para esse fim, composta de no mínimo cinco membros
efetivos que acompanharam todo o processo;
II – A cada semestre a chefia imediata do servidor elaborará
relatório circunstanciado das atividades do servidor, que deverá ser enviado à
Comissão Avaliadora devidamente assinada pelo servidor avaliado.
III – Ao término do Estágio a Comissão de Avaliação
elaborará relatório final para subsidiar a decisão do presidente da Câmara;
III – Portaria assinada pelo Presidente, declarando o
servidor como efetivo estável.
§ 2º Caso o servidor não seja aprovado pela Comissão de
Avaliação no final do estágio probatório, será iniciado processo
administrativo, com direito à ampla defesa e o contraditório.
§ 3º O processo, se julgado improcedente, será arquivado e o
servidor declarado estável.
§ 2º O processo, se julgado procedente, o servidor será
exonerado.
Art. 14 São critérios de avaliação para medir o Desempenho do
servidor no cumprimento de suas atribuições, levando em consideração aspectos
comportamentais, estratégicos e operacionais:
I – Qualidade e produtividade no trabalho;
II – Pontualidade e Assiduidade;
III – Iniciativa e presteza;
IV – Aproveitamento em programas de capacitação;
V – Uso adequado dos equipamentos de serviço.
Parágrafo único - Sob nenhuma hipótese será admitido usar como critério de
avaliação aspectos político-partidário.
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO
Art.
Art.
I – Progressão por Antiguidade;
II – Progressão de Curso de Atualização e/ou
Aperfeiçoamento.
Art. 17 O Presidente da Câmara designará uma Comissão, a qual
ficará encarregada de proceder o disciplinamento dos procedimentos relacionado
à progressão por Curso de Atualização e/ou aperfeiçoamento.
Art. 18 Não será promovido o servidor que no período aquisitivo
apresentar uma das seguintes ocorrências em sua vida funcional:
I – Tiver sido condenado em processo criminal, cuja pena não
tenha sido extinta;
II – Apresentar 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas; no
período analisado.
III – Tiver gozado licença para tratar de interesses
particulares;
IV – Tiver recebido a penalidade de suspensão.
Art.
Art. 20 O processo de avaliação da progressão por curso de
aperfeiçoamento ou capacitação, acontecerá a cada biênio, mediante apresentação
de documentos comprobatórios, a serem pontuados conforme Anexo I.
Art. 21 Para efeitos da
Progressão por curso de atualização e/ou aperfeiçoamento, o servidor
deverá acumular no mínimo 20 pontos, de acordo com o Anexo I.
§ 1º Os documentos apresentados terão pontuações diferentes e
quantitativos máximos de apresentações definidos no Anexo I.
§ 2º Os documentos utilizados para concessão de progressão não
poderão ser reapresentados em novo período.
§ 3º Não atingindo a pontuação necessária na data prevista para
o primeiro levantamento, estes poderão ser computados para o período seguinte.
§ 4º A carga horária excedente da promoção anterior não poderá
ser utilizada para novas promoções.
§ 5º Os documentos serão avaliados por comissão instituída na
forma prevista no art. 17.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DO
QUADRO DE PESSOAL
Art. 22 O quadro de pessoal da Câmara Municipal, serão organizados
de acordo com as diretrizes desta Lei e deverão compreender:
I – Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração;
integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal;
II – Os cargos de provimento efetivo, regulados por esta
Lei.
Art. 23 Os cargos de provimento efetivo, serão reunidos através dos
seguintes grupos profissionais:
I – Grupo Profissional 4 – Superior – Trabalhos de
planejamento, assessoramento e execução de atividades complexas. Exigência de
curso superior completo, suplementado, quando necessário, por curso de
especialização ou aperfeiçoamento.
II – Grupo Profissional 3 – Médio II – Funções
administrativas de grande responsabilidade. Exigência de curso superior
incompleto ou nível médio completo.
III – Grupo Profissional 2 – Médio I – Funções
administrativas de relativa complexidade. Exigência de fundamental
complementado, quando for o caso, por conhecimentos especializados.
IV – Grupo Profissional I – Simples – trabalhos elementares,
geralmente de rotina, de pouca complexidade. Exigência fundamental incompleto.
Parágrafo único - Cada grupo poderá conter cargos de classes diversas, não
podendo, entretanto, haver classes idênticas em grupos diferentes.
Art.
24 Constituem ainda partes integrantes
desta Lei os anexos:
I – Tabela de Pontuação;
II – Quadro das Funções Gratificadas;
III – Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo, com
número de cagas e classe de vencimento;
IV – Tabela de Vencimentos;
V – Descrição das atividades dos cargos.
Art.
24 Constituem ainda partes integrantes desta Lei os anexos: (Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)
I – Tabela de Pontuação; (Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)
II – Quadro das Funções Gratificadas; (Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)
III – Quadro de Funções Gratificadas de Alta
Complexidade; (Redação dada pela Lei nº
4.953/2024)
IV - Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo,
com número de vagas e classe de vencimento; (Redação
dada pela Lei nº 4.953/2024)
V – Tabela de Vencimentos; (Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)
VI – Descrição das atividades dos cargos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.953/2024)
VII - Descrição das Atividades e Requisitos das
Funções Gratificadas de Alta Complexidade. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 4.953/2024)
Art. 25 Cada grupo de categorias funcionais tem sua escala de
classes de vencimentos fixada segundo o critério de importância da atividade,
complexidade e responsabilidade, bem como o grau de escolaridade e qualificação
exigidas para o desempenho das atribuições.
Art. 26 Aos servidores da Câmara Municipal aplicam-se, no que
couber, a Lei
1.278/91, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município de
Guarapari, e demais legislações aplicáveis aos servidores municipais.
CAPÍTULO VI
DA JORNADA DE
TRABALHO
Art. 27 O servidor incluído no Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Guarapari, ficará sujeito ao cumprimnto
da jornada semanal de 30 (trinta) horas de trabalho.
Art. 28 O adicional pela prestação de serviço extraordinário será
pago por hora de trabalho que exceda o período normal de expediente, acrescido
de 50% (cinqüenta por cento) da hora normal de
trabalho, somente para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
§ 1º O valor da hora normal de trabalho será determinado com
base na remuneração do servidor.
§ 2º Somente será permitido serviço extraordinário para atender
a situações excepcionais e temporárias, através de ato do Chefe do Poder
Legislativo.
Art. 29 Perderá o vencimento ou remuneração do cargo o servidor:
I – Em exercício de mandato eletivo da União, do Estado ou
Município, salvo do mandato de Vereador quando houver compatibilidade de
horário;
II – Se posto a disposição de
outro órgão público da União ou do Estado, ressalvada a opção pelo vencimento,
salário ou remuneração do cargo ou emprego efetivo, com a anuência da
Presidência da Câmara; e
§ 1º Investido no mandato de vereador e havendo imcompatibilidade de horário, o servidor deverá optar pelo
vencimento de um dos cargos.
§ 2º Investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado
do cargo, sendo-lhe facultado optar pelo vencimento ou remuneração do cargo ou
o subsídio do cargo eletivo.
Art. 30 As reposições e indenizações serão descontadas do servidor
em parcelas mensais não excedentes a décima parte da remuneração.
Art. 31 O horário de funcionamento da Câmara Municipal será fixado
por Ato do Presidente da Câmara Municpal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS
Art.
Art. 33 Os vencimentos, as vantagens nominalmente identificadas e
as funções gratificadas serão reajustados na mesma época, pelo mesmo
percentual.
Art.
34 Poderá o Presidente da Câmara
Municipal a seu exclusivo critério atribuir a servidores, Funções Gratificadas
– FG, nos valores estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art.
34 Poderá o Presidente da Câmara Municipal a seu exclusivo critério
atribuir a servidores, Funções Gratificadas – FG, nos valores estabelecidos no
Anexo II e no Anexo II-A desta Lei. (Redação dada
pela Lei nº 4.953/2024)
§ 1º As funções gratificadas
previstas nesta lei só poderão ser exercidas por servidores efetivos. (Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)
§ 2º As funções gratificadas de alta complexidade só poderão ser exercidas por servidores
efetivos que preencham os requisitos estabelecidos no Anexo VI desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)
Art. 35 O enquadramento dos servidores na nova situação dar-se-á em
npiveis dos respectivos cargos e carreiras, obedecido
o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Art.
Parágrafo
único - O prêmio ou a gratificação não
constituirão vencimento para os efeitos legais, e nem servirão de base de
incidência para o cálculo de quaisquer vantagens, não de incorporando aos
vencimentos.
Parágrafo único. O prêmio ou a gratificação não se incorporam ao vencimento, servindo apenas de base de cálculo para pagamento de 13º e férias. (Redação dada pela Lei n° 4.793/2023)
Art. 37 Fica o Presidente da Câmara devidamente autorizado a
expedir atos administrativos complementares necessários a plena execução desta
Lei.
Art. 38 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à
conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Resolução 033/95 de 04 de agosto de 1995, 034/96 de 06 de dezembro de 1996 e
Resolução 102/97 de 20 de dezembro de 1997.
Guarapari/ES, 23 de dezembro de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Iniciativa do Projeto de Lei Nº 206/2005 – Mesa Diretora da Câmara Municipal
Processo Administrativo Nº 0017564/2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO
Grupo Profissional - 1
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA |
I - Conclusão do nível fundamental |
20 |
1 |
II - Conclusão do nível médio |
20 |
1 |
III - Aperfeiçoamento por meio de cursos, palestras, congressos e outros eventos relacionados à função do servidor - com no mínimo 8 (oito) horas/aula. |
5 |
4 |
IV - participar como instrutor em eventos do município |
5 |
2 |
Pontuação mínima
para concessão da Progressão |
20 |
Grupo Profissional - 2
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA |
I - Conclusão do nível médio |
20 |
1 |
II - Conclusão do nível superior |
20 |
1 |
III - Aperfeiçoamento por meio de cursos, palestras, congressos e outros eventos relacionados à função do servidor – com no mínimo 8 (oito) horas/aula. |
5 |
4 |
IV - participar como instrutor em eventos do município |
5 |
2 |
Pontuação mínima para concessão da Progressão |
20 |
Grupo Profissional - 3
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA |
I - Conclusão do nível superior |
20 |
1 |
II - Conclusão de curso de pós-graduação |
20 |
1 |
III - Aperfeiçoamento por meio de cursos, palestras, congressos e outros eventos relacionados à função do servidor – com no mínimo 8 (oito) horas/aula. |
5 |
4 |
IV - participar como instrutor em eventos do município |
5 |
2 |
Pontuação mínima
para concessão da Progressão |
20 |
Grupo Profissional - 4
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA |
I - Conclusão de curso de Pós-Graduação |
20 |
1 |
II - Conclusão de curso de Mestrado ou Doutorado |
20 |
1 |
III - Aperfeiçoamento por meio de cursos, palestras, congressos e outros eventos relacionados à função do servidor – com no mínimo 8 (oito) horas/aula. |
5 |
4 |
IV - participar como instrutor em eventos do município |
5 |
2 |
Pontuação mínima
para concessão da Progressão |
20 |
ANEXO II – QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO: FG
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(Redação dada pela Lei n° 4.674/2022)
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(Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)
ANEXO II – QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VALOR DA
GRATIFICAÇÃO |
Função
Gratificada 01 |
FG 01 |
4 |
R$ 1.000,00 (hum mil reais) |
Função
Gratificada 02 |
FG 02 |
4 |
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) |
Função
Gratificada 03 |
FG 03 |
4 |
R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
Função
Gratificada 04 |
FG 04 |
2 |
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) |
Função
Gratificada 05 |
FG 05 |
2 |
R$ 3.000,00 (três mil
reais) |
(Incluído pela Lei nº 4.953/2024)
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
Secretário Geral da Mesa |
FG/AC 01 |
1 |
R$ 3.800,00 (três mil e
oitocentos reais) |
Secretário Geral de Controle a
Transparência |
FG/AC 01 |
1 |
R$ 3.800,00 (três e oitocentos
reais) |
ANEXO III – QUADRO
GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, COM NÚMERO DE VAGAS, CLASSE DE
VENCIMENTO
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(Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)
GRUPOS OCUPACIONAIS |
NOMENCLATURA DO CARGO |
CLASSE |
QUANTITATIVO |
I – SIMPLES (FUNDAMENTAL) (INCOMPLETO) |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
5 |
02 |
AGENTE DE SEGURANÇA |
2 |
02 |
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SERVENTE |
1 |
05 |
|
PORTEIRO |
1 |
04 |
|
2 – MÉDIO (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO) |
TELEFONISTA |
3 |
02 |
RECEPCIONISTA |
3 |
03 |
|
AUXILIAR DE SECRETARIA |
4 |
05 |
|
2 – MÉDIO II (ENSINO MÉDIO COMPLETO) |
ESCRITURÁRIO |
6 |
02 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
5 |
04 |
|
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
8 |
04 |
|
TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR |
7 |
05 |
|
4 – SUPERIOR |
CONTADOR |
9 |
01 |
PROCURADOR |
9 |
02 |
|
AUDITOR PÚBLICO INTERNO |
9 |
01 |
(Revisão de 10,16% pela Lei n° 4.676/2022)
(Percentual de 3% concedido pela Lei n° 4.387/2019)
(Percentual de 4,67% concedido pela Lei nº 4.311/2019)
(Percentual de 4.57% concedido pela Lei n° 4.183/2017)
(Percentual de 9,91% concedido pela Lei n° 4.019/2016)
(Percentual de 8,42% concedido pela Lei n° 3.900/2015)
(Percentual de 5,62% concedido pela Lei n° 3.780/2014)
(Percentual de 7,22% concedido pela Lei n° 3.531/2013)
(Percentual de 9% concedido pela Lei n° 3.389/2012)
(Percentual de 5,44% concedido pela Lei n° 3.260/2011)
(Percentual de 6% concedido pela Lei n° 2.951/2009)
(Percentual
de 5,90% concedido pela Lei n° 2.837/2008)
(Percentual
de 13,99% concedido pela Lei n° 2.735/2007)
ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS
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(Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)
NÍVEIS |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
1 |
R$
1.600,00 |
R$
1.648,00 |
R$
1.697,44 |
R$
1.748,36 |
R$
1.800,81 |
R$
1.854,84 |
2 |
R$
1.700,00 |
R$
1.751,00 |
R$
1.803,53 |
R$
1.857,64 |
R$
1.913,36 |
R$
1.970,77 |
3 |
R$
1.900,00 |
R$
1.957,00 |
R$
2.015,71 |
R$
2.076,18 |
R$
2.138,47 |
R$
2.202,62 |
4 |
R$
2.000,00 |
R$
2.060,00 |
R$
2.121,80 |
R$
2.185,45 |
R$
2.251,02 |
R$
2.318,55 |
5 |
R$
2.200,00 |
R$
2.266,00 |
R$
2.333,98 |
R$
2.404,00 |
R$
2.476,12 |
R$
2.550,40 |
6 |
R$
3.400,00 |
R$
3.502,00 |
R$
3.607,06 |
R$
3.715,27 |
R$
3.826,73 |
R$
3.941,53 |
7 |
R$
4.200,00 |
R$
4.326,00 |
R$
4.455,78 |
R$
4.589,45 |
R$
4.727,14 |
R$
4.868,95 |
8 |
R$
4.300,00 |
R$
4.429,00 |
R$
4.561,87 |
R$
4.698,73 |
R$
4.839,69 |
R$
4.984,88 |
9 |
R$
4.700,00 |
R$
4.841,00 |
R$
4.986,23 |
R$
5.135,82 |
R$
5.289,89 |
R$
5.448,59 |
NÍVEIS |
VII |
VIII |
IX |
X |
XI |
XII |
1 |
R$
1.910,48 |
R$
1.967,79 |
R$
2.026,83 |
R$
2.087,63 |
R$
2.150,26 |
R$
2.214,77 |
2 |
R$
2.029,89 |
R$
2.090,79 |
R$
2.153,51 |
R$
2.218,12 |
R$
2.284,66 |
R$
2.353,20 |
3 |
R$
2.268,70 |
R$
2.336,76 |
R$
2.406,86 |
R$
2.479,07 |
R$
2.553,44 |
R$
2.630,05 |
4 |
R$
2.388,10 |
R$
2.459,74 |
R$
2.533,54 |
R$
2.609,54 |
R$
2.687,83 |
R$
2.768,46 |
5 |
R$
2.626,92 |
R$
2.705,73 |
R$
2.786,90 |
R$
2.870,51 |
R$
2.956,62 |
R$
3.045,32 |
6 |
R$
4.059,78 |
R$
4.181,57 |
R$
4.307,02 |
R$
4.436,23 |
R$
4.569,32 |
R$
4.706,40 |
7 |
R$
5.015,02 |
R$
5.165,47 |
R$
5.320,43 |
R$
5.480,05 |
R$
5.644,45 |
R$
5.813,78 |
8 |
R$
5.134,42 |
R$
5.288,45 |
R$
5.447,11 |
R$
5.610,52 |
R$
5.778,83 |
R$
5.952,20 |
9 |
R$
5.612,05 |
R$
5.780,41 |
R$
5.953,82 |
R$
6.132,44 |
R$
6.316,41 |
R$
6.505,90 |
NÍVEIS |
XIII |
XIV |
XV |
XVI |
XVII |
XVIII |
1 |
R$
2.281,22 |
R$
2.349,66 |
R$
2.420,15 |
R$
2.492,75 |
R$
2.567,53 |
R$
2.644,56 |
2 |
R$
2.423,79 |
R$
2.496,50 |
R$
2.571,40 |
R$
2.648,54 |
R$
2.728,00 |
R$
2.809,84 |
3 |
R$ 2.708,95
|
R$
2.790,22 |
R$
2.873,93 |
R$
2.960,14 |
R$
3.048,95 |
R$
3.140,42 |
4 |
R$
2.851,52 |
R$
2.937,07 |
R$
3.025,18 |
R$
3.115,93 |
R$
3.209,41 |
R$
3.305,69 |
5 |
R$
3.136,67 |
R$
3.230,77 |
R$
3.327,69 |
R$
3.427,52 |
R$
3.530,35 |
R$
3.636,26 |
6 |
R$
4.847,59 |
R$
4.993,02 |
R$
5.142,81 |
R$
5.297,09 |
R$
5.456,01 |
R$
5.619,69 |
7 |
R$
5.988,20 |
R$
6.167,85 |
R$
6.352,88 |
R$
6.543,47 |
R$
6.739,77 |
R$
6.941,97 |
8 |
R$
6.130,77 |
R$
6.314,69 |
R$
6.504,13 |
R$
6.699,26 |
R$
6.900,24 |
R$
7.107,24 |
9 |
R$
6.701,08 |
R$
6.902,11 |
R$
7.109,18 |
R$
7.322,45 |
R$
7.542,12 |
R$
7.768,39 |
ANEXO V – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Requisito Mínimo: Ensino Fundamental incompleto
Atividades:
· Fazer abertura e fechamento das dependências dos prédios da Câmara;
· Fazer a limpeza das dependências da Câmara, varrendo lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças e outros;
· Manter a devida higiene das instalações sanitárias das dependências da Câmara;
· Remover o pó
de móveis, paredes, tetos, portas, janelas, aparelhos e equipamentos;
· Limpar
utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
· Coletar o
lixo das salas, corredores e outras dependências, recolhendo-os adequadamente;
·
Remover ou arrumar móveis;
·
Solicitar material de limpeza e de cozinha;
·
Executar tarefas de copa e cozinha;
·
Preparar e servir café, água e outros nos
setores de trabalho, nas quantidades e horários determinados;
·
Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando
recipientes, vasilhames e outros utensílios de copa a cozinha;
·
Manter a limpeza e a higiene da cozinha;
· Executar
serviços internos e externos, entregando e recebendo documentos,
correspondências, mensagens ou pequenos volumes nas diversas Unidades
Administrativas da Câmara a outras repartições públicas ou empresas privadas;
· Executar
outras tarefas correlatas.
CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA
Requisito Mínimo: Ensino
Fundamental incompleto
Descrição das Atividades
· Proceder à ronda
diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando
se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;
· Examinar as
instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as
providências necessárias nas ocorrências de fatos imprevistos;
·
Acender e apagar lâmpadas dos prédios da
Câmara;
·
Proceder à vigilâncias diurna;
·
Proceder à vigilância de veículos, máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade;
·
Executar a vigilância no sentido de proteger
os bens artísticos, culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou
outros;
·
Prestar informações ao público quanto à
localização de serviços e de funcionários;
·
Vigiar dependências e áreas públicas com a
finalidade de prevenir;
·
Controlar a combater delitos como porte
ilícito de armas e munições e outras irregularidades, zelar pela segurança das
pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos;
· Recepcionar e
controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito;
fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio;
· Escoltar
pessoas;
· Zelar pela
limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
· Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.
CARGO: SERVENTE
Requisito Mínimo: Ensino Fundamental incompleto
Descrição das Atividades
· Abrir e fechar prédios públicos;
· Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando, encerando assoalhos, ladrilhos, pisos e vidraças;
· Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
· Espanar
móveis e janelas;
· Manter a arrumação
da cozinha, limpando e lavando recipientes, vasilhames e outros utensílios de
copa e cozinha;
· Manter a
limpeza e a higiene da cozinha;
· Preparar e
servir cafezinho e lanches;
· Solicitar
compra de materiais de limpeza e de cozinha;
· Cumprir
mandados internos e externos;
· Executar outras atividades correlatas.
CARGO: PORTEIRO
Requisito Mínimo: Ensino Fundamental incompleto
Descrição das Atividades
· Fazer a abertura e fechamento das dependências dos pedidos da Câmara;
· Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância dos edifícios públicos, estacionamentos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;
· Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;
· Fazer
manutenções simples nos locais de trabalho;
· Zelar pela
limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
· Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.
CARGO: RECEPCIONISTA
Requisito Mínimo: Ensino Fundamental completo
Descrição das Atividades
· Atender ao público, recepcionando e indagando-os de suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos;
· Agendar horários conforme prévia orientação, agendar serviços, observar normas internas de segurança, conferindo documentação e idoneidade dos clientes;
· Atender chamadas telefônicas e fornecer informações solicitadas, prestando informações e anotando recados;
· Registrar
visitas e os telefones atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do
cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários.
· Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
Requisito Mínimo: Ensino Fundamental completo, conhecimentos básicos de informática.
Descrição das Atividades
· Digitar textos simples, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos, conforme determinação superior;
· Preencher fichas e formulários diversos, escrevendo ou datilografando ou digitando os dados necessários, para atender as rotinas administrativas;
· Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
· Atender às
chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para
obter ou fornecer informações;
· Receber,
conferir e registrar em livro próprio, o expediente relativo a unidade em que
serve;
· Autuar os
documentos recebidos, formalizando os processos;
· Preencher e
arquivar fichas de registro de processos;
· Encaminhar os
processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;
· Encaminhar
despachos e informações em processos que devam ser submetidos à consideração
superior;
· Controlar
empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade em que serve;
· Manter e
atualizar cadastros e fichários, procedendo às alterações necessárias, bem como
efetuando periódicas;
· Controlar o
material de expediente da unidade, guardando-o em perfeita ordem,
distribuindo-o quando autorizado, e verificando a diminuição do estoque a fim
de solicitar providências para sua reposição;
· Registrar,
sob supervisão, os processos, petições e documentos destinados a arquivamento;
· Arquivar
processos, petições e documentos diversos, segundo normas preestabelecidas
(ordem cronológica, numérica, por assunto, e outros) sempre sob orientação do
chefe imediato;
· Localizar
documentos arquivados, para serem juntados em processos ou atender a
solicitações;
· Operar e
manter em perfeito funcionamento máquinas reprográficas, autenticadoras e
outras;
· Zelar pela
guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos d trabalho;
· Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.
CARGO: MOTORISTA
Requisito Mínimo: Ensino Fundamental completo, CNH AC.
Descrição das Atividades
· Vistoriar o veículo antes de sua utilização, identificando as condições;
· Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimentos a programação;
· Preencher o Boletim Diário do Veículo;
· Dirigir veículos
automotores;
· Zelar pela
manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de
funcionamento e trânsito;
· Fazer
conserto de emergência e trocar pneus furados;
· Solicitar à
Câmara os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo;
· Providenciar
o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade;
· Cumprir as
normas de higiene e segurança de trabalho/
· Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.
CARGO: ESCRITURÁRIO
Requisito Mínimo: Ensino Médio completo, conhecimentos de informática.
Descrição das Atividades
· Registrar a freqüência do pessoal, encaminhando as informações à chefia imediata;
· Controlar sob supervisão, a escala de férias dos servidores da Câmara;
· Receber inscrições para cursos e concursos, seguindo instruções, conferindo a documentação recebeida e transmitindo instruções;
· Elaborar
relações de convocados para freqüência de cursos, ou
realização de provas em concursos;
· Montar e
distribuir o material necessário aos cursos de treinamento;
· Dar
informações em processos sobre assuntos da unidade em que serve;
· Colaborar
nos estudos setoriais para a racionalização do abastecimento de material nos
órgãos da Câmara e manter registro do consumo de cada item;
· Executar as
atividades de compra de material, bens e/ou contratação de serviço, sob
orientação da chefia imediata;
· Redigir ofícios,
cartas, despachos e demais expedientes;
· Preencher
fichas, formulários, talões mapas e/ou outros, encaminhando-os aos órgãos
específicos;
· Elaborar
folha de pagamento e preenchimento de guias para recolhimento de impostos,
concessão de benefícios, comunicação de acidentes, etc,
relativos aos servidores municipais;
· Registrar
fatos referentes aos servidores em suas fichas funcionais;
· Redigir
portarias, decretos, editais e demais atos administrativos;
· Efetuar
registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais em livro próprio;
· Analisar,
informar e dar parecer em processos sobre assuntos da unidade em que serve;
· Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Requisito Mínimo: Ensino Médio completo, conhecimentos de informática.
Descrição das Atividades
· Executar serviços relacionados ao recebimento, classificação, tramitação, registros, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral;
· Coletar dados para elaboração de certidões e outros;
· Executar os serviços de reprodução de documentos;
· Executar
serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Câmara;
· Protocolar a
entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos, preenchendo e
arquivando fichas de registro de processos;
· Redigir
ofícios, ordens de serviços e/ou outros, segundo orientação de superiores
hierárquicos;
· Preencher
fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e/ou outros, segundo
orientação de superiores hierárquicos;
· Preencher
fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e/ou outros;
· Atender e prestar
informações ao público nos assuntos referentes a sua área de atuação;
· Auxiliar na
elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
· Auxiliar na
elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
· Auxiliar na
escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do movimento financeiro
diário, no recebimento de valores em bancos no controle de pagamentos e no
lançamento da despesa;
· Auxiliar na
execução de coletas de preços e no acompanhamento dos processos de compra e
distribuição de material;
· Auxiliar no
controle de bens móveis e imóveis, tombamento, registro e conservação;
· Auxiliar na
escrituração da ficha funcional dos servidores municipais;
· Auxiliar na
elaboração de folha de pagamento de pessoal, confecção de guias, processos de
acidente de trabalho;
· Auxiliar na
instrução de processos para concessão de benefícios, direitos e vantagens,
aposentadorias, etc...;
· Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
Requisito Mínimo: Ensino Médio completo, conhecimentos de informática.
Descrição das Atividades
· Coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos específicos;
· Manter registro das atividades do órgão respectivo, para elaboração de relatórios;
· Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes;
· Elaborar
folha de pagamento e preenchimento de guias para recolhimento de impostos,
concessão de benefícios, comunicação de acidentes, etc;
· Registrar
fatos referentes aos servidores em suas fichas funcionais;
· Registro de
disposições legais;
· Redigir
portarias, decretos, editais e demais atos administrativos;
· Efetuar
registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais em livro próprio;
· Analisar,
informar e dar parecer em processos;
· Digitar
projetos de leis, apostilas e correspondências em geral, encaminhando-as para
assinatura, se for o caso;
· Elaborar e
digitar mapas, tabelas e quadros estatísticos;
· Assistir às
reuniões quando solicitado e elaborar as respectivas atas;
· Ler,
selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações
de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;
· Executar e
controlar serviços relativos à administração de material e patrimônio;
· Controlar
estoque, providenciando reposições;
· Elaborar
editais para licitação em geral;
· Confeccionar
mapas de julgamento de preços, ordens de compras e serviços;
· Controlar o
recebimento de material conferindo notas fiscais e providenciando o
armazenamento das mercadorias visando sua conservação;
· Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.
CARGO: TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR
Requisito Mínimo: Ensino Médio completo, conhecimentos de taquigrafia.
Descrição das Atividades
· Proceder ao registro taquígrafo de debates, fala dos membros da Mesa, discurso e outros trabalhos da Câmara Municipal;
· Solicitar aos oradores os documentos lidos em plenário, inserindo-os nos serviços diigtados, inclusive os apartes acaso formulados;
· Fazer ligações de períodos consecutivos de serviço taquígrafo;
· Ordenar a
tradução de texto taquígrafo, assegurando a harmonia do pensamento registrado e
o seu verdadeiro sentido;
· Conferir o
texto digitado com o material original lido pelos oradores no plenário, bem
como das demais matérias incluídas no Anais por Autorização da Pesidência;
· Traduzir em
linguagem comum e digitar os trabalhos taquigráficos;
·
Providenciar depois de autorizado pelo
Presidente da Câmara, cópias dos discursos questões de ordens, relatórios e
discussões das matérias nas Comissões Técnicas e pronunciamentos do Presidente,
encaminhando-os a quem de direito;
·
Providenciar, depois de autorizado pelo
Presidente da Câmara, a imediata entrega dos textos dos discursos aos oradores
para sua revisão e fiscalização, bem como obter a devolução do material
entregue em tempo hábil;
·
Conferir e rever os trabalhos digitados;
·
Entregar à autoridade superior todo o serviço
diário, revisado e pronto para publicação;
·
Submeter-se aos treinamentos instituídos pela
Presidência da Câmara;
· Apresentar-se
para a prestação de serviço em convocação de sessões extraordinárias e no
recesso parlamentar, atendendo a solicitação da Chefia;
· Prestar
informações e/ou esclarecimentos às autoridades superiores e a outros
servidores quando solicitado;
· Zelar pela
limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do
local de trabalho;
· Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.
CARGO: CONTADOR
Requisito Mínimo: Ensino Superior Completo, possuir registro e estar regular no Órgão competente.
Descrição das Atividades
· Elaborar a escrituração de operações contábeis;
· Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da Câmara;
· Controlar verbas recebidas e aplicadas;
· Elaborar
planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
· Elaborar
balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;
· Examinar
empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
· Elaborar
demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
· Propor
normas internas contábeis;
· Assinar atos
e fatos contábeis;
· Organizar
dados para a proposta orçamentária;
· Fornecer
informações à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças,
contabilidade e execução orçamentária;
· Orientar
tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
· Dar
pareceres em assuntos de sua especialidade;
· Executar
serviços de auditoria interna;
· Executar outras atividades correlatas a sua função.
CARGO:
PROCURADOR (Incluído
pela Lei nº 3291/2011)
Requisito Mínimo: Ensino Superior Completo,
possuir registro e estar regular no órgão competente, ter no mínimo 1 (um) ano
de experiência na data da posse. (Incluído
pela Lei nº 3291/2011)
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES: (Incluído
pela Lei nº 3291/2011)
Exercício de profissão regulamentada nos
termos do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Lei N°. 8.906, de 04
de julho de 1994. (Incluído
pela Lei nº 3291/2011)
CARGO: AUDITOR PÚBLICO INTERNO (Incluído pela Lei nº 3603/2013)
Requisito Mínimo: Ensino Superior Completo, possuir registro e estar regular no órgão competente. (Incluído pela Lei nº 3603/2013)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
1. Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da
Auditoria. (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo
de informações setoriais inerentes aos objetivos da Auditoria; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
3. Instruir processo referente a direitos, vantagens e obrigações de
servidores, com observância as normas legais; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
4. Monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas a
deveres e obrigações dos servidores; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade,
através de suporte técnico; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
6. Colecionar e analisar informações relevantes para o processo de
planejamento da Auditoria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;
(Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas
para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua
implementação; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e
sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos
e dos efeitos das políticas setoriais; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
9. Compilar dados para a proposta orçamentária da Auditoria,
encaminhando-os à área afim; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
10. Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações
recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e
o conteúdo de relatórios de diagnósticos; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
11. Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na
definição de prioridades; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
12. Fornecer assessoria técnica ao Controlador Geral; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
13. Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de
toda a Auditoria; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
14. Emitir parecer em processo e procedimento administrativo; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
15. Emiti relatório de processo e procedimento auditado. (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
16. Definir normas e procedimentos para apuração de denúncias; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
17. Proceder à verificação da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
18. Acompanhar a proposta orçamentária anual; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
19. Desempenhar outras atribuições afins. (Incluído pela Lei nº 3603/2013)
FUNÇÃO: SECRETÁRIO GERAL DA MESA
REFERÊNCIA FG/AC 01
ÁREA DE ATUAÇÃO: Secretaria Legislativa
REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo de
Bacharelado em Direito.
3.4 Atribuições: Secretariar e redigir as atas das
reuniões da Mesa Diretora; Coordenar as atividades de elaboração legislativa da
Câmara Municipal; assessorar a Mesa na direção dos trabalhos de plenário;
assessorar a Presidência nas questões de Ordem; informar por escrito ao Diretor
da Secretaria ou qualquer área da Câmara Municipal as deliberações, despachos
ou ordens da Mesa; coordenar e elaborar a Ordem do dia, segundo as instruções
do Presidente; organizar os serviços de recepção e distribuição de proposições,
e de requerimentos, despachar com o Presidente todas as proposições,
verificando se estão de acordo com as normas constitucionais e regimentais em
vigor; distribuir às áreas competentes os expedientes encaminhados à Mesa;
classificar, quanto à espécie e quanto á prioridade, as proposições
legislativas para estudo nas Comissões ou remetê-las à diretoria da área
legislativa, quando necessário; expedir, com visto do Presidente, certidão de
matéria consignada em ata ou referente ao mandato de Vereadores, quando
requerida e deferida pelo Presidente; submeter ao Presidente as proposições em
condições de serem arquivadas nos termos constitucionais e regimentais;
examinar, por incumbência do Presidente, qualquer matéria levada ao
conhecimento da Mesa; determinar as publicações autorizadas e, ouvida a
Presidência, a reconstituição de processos extraviados ou retidos
indevidamente; exercer outras atividades correlatas. Consultoria Temática:
Prestar assessoramento e consultoria temática às comissões e aos Vereadores nas
atividades legislativas e político- parlamentares; desenvolver programas de
pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações
político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos necessários à
elaboração legislativa; elaborar instruções, minutas de proposições e outros
documentos parlamentares; proceder aos estudos necessários à elaboração do
documento de informação técnica prévia das proposições, levantando material e
dados para sua instrução e análise; manter a equipe interna integrada e
atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da secretaria; atuar em parceria
com os demais órgãos da Câmara Municipal, visando agilizar e desburocratizar o
processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas,
métodos e processos de trabalho vinculados Secretaria Geral da Mesa.
FUNÇÃO: SECRETÁRIO GERAL DE CONTROLE E
TRNASPARÊNCIA
REFERÊNCIA FG/AC 01
ÁREA DE ATUAÇÃO: Controladoria Interna
REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo em
Administração, Bacharelado em Direito, Contabilidade ou Economia.
Atribuições: Coordenar juntamente com o Controlador
as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos
atos normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o Controlador no
exercício do controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e
pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação
concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar
a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno,
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da
Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento
dos controles; Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas
espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento em execução; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais: Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Câmara Municipal; Exercer o controle das operações
de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder
Legislativo Municipal, Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder
Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade
Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios
estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos; Participar do processo de
planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Manifestar-se, quando
solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos
licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou
legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Propor a
melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em
todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades
finalísticas do Sistema de Controle Interno; Verificar os atos de admissão de
pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para posterior registro
no Tribunal de Contas; Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções,
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente
para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Revisar e
emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas
pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas
adotadas; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno; Verificar a exatidão dos dados financeiros e
contábeis da Câmara; Acompanhar a execução dos programas orçamentários;
Constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios
contábeis; Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de
licitação; Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando
riscos para a entidade; Orientar na revisão de processos para reestruturação ou
visando ajustes para o seu aperfeiçoamento; Proceder à auditoria em folha de
pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a
legislação que disciplina o assunto; Acompanhar todos os atos determinados pela
Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a
implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara
Municipal, sempre em coordenação com os demais órgãos da Edilidade.